COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Sala 303, Taquara, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SPE LED 9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, à SPE LED 5 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0025742-50.2018.8.19.0209) proposta por LUCAS PINHEIRO AVERSA DE ESCOBAR VELLOSO contra SPE LED 9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na forma abaixo:

 

O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SPE LED 9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, à SPE LED 5 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 29.11.2023, às 12hs:40min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05.12.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 563 – tendo as executadas intimados da penhora conforme fls. 576 e 577 – descrito e avaliado às fls. 586.- AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, na forma abaixo: Aos 20 dias do mês de junho do ano de 2023, às 10:30hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação de Imóvel compareci / comparecemos na Rua Escritor Elie Wiesel, nº 315, Bloco 02, Apto. 304, Recreio dos Bandeirantes, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à Avaliação do imóvel no endereço indicado, com as especificações descritas no 9º RGI, matrícula 403165, área edificada de 149 metros quadrados, idade de aproximadamente seis anos, conforme IPTU inscrição número 3343771-6, duas vagas de garagem no subsolo. O imóvel está situado em condomínio com infraestrutura de lazer, piscinas, quadra poliesportiva, playground, academia, churrasqueira, salão de festas, sistema de segurança 24 horas. Está localizado próximo a escolas, Shopping Center, transportes e estação de BRT. Considerando o valor de mercado atual, a localização, área, idade, conservação aparente e padrão de qualidade, AVALIO o bem acima em R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei / lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou / damos fé. Observação: Certifico e dou fé que a avaliação foi realizada de forma INDIRETA por não ter sido franqueada a entrada pela funcionária da residência. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 403165, (Av-10/Av-15) em nome de SPE LED 5 Empreendimento Imobiliário Ltda; (Av-4) – Memorial de Incorporação para constar que os apartamentos 301 a 308 dos Blocos 1 a 4 tem dependência na cobertura; (Av-9) – Retificação ao Memorial de Incorporação para constar que a Unidade desta matrícula passa a ter direito a 2 vagas cobertas ou descobertas de uso indistinto; (R-19) – Compra e Venda do imóvel feita por SPE LED 5 Empreendimento Imobiliário Ltda em favor de André Luiz Haas Caruso e sua mulher Renata Ribeiro Haas Caruso; (Av-21) – Reconhecimento de Logradouro ocorrido através do Decreto nº 43783 de 02/10/17, pelo qual Rua Elie Wiesel foi antes conhecida como Rua 30 do PA 48134; (R-23) – Compra e Venda do imóvel feita por André Luiz Haas Caruso e sua mulher Renata Ribeiro Haas Caruso em favor de Priscila da Costa Assumpção, solteira; (Av-26) – Ineficácia: fica averbada a ineficácia do registro 23 de Compra e Venda do imóvel, por determinação judicial (Processo nº 0025742-50.2018.8.19.0209); (Av-27) – Ineficácia: fica averbada a ineficácia do registro 19 de Compra e Venda do imóvel, por determinação judicial (Processo nº 0025742-50.2018.8.19.0209).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3343771-6): R$ 21.767,04 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2020, 2022 e 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5562809-3): R$ 965,60 (novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Condomínio: não apresenta débitos, conforme informação datada de 20/10/2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de novembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.