COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, 3º Andar, Salas 359/361/363-D, Centro, RJ.

Telefone: 3133-2377

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MR QUIM BAR E RESTAURANTE LTDA, na pessoa de seu representante legal, e aos Espólios de JOAQUIM MANOEL DA COSTA e IRENE MORAIS LOPES DA COSTA, na pessoa de sua Inventariante AMANDA LOPES DA COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0118898-33.2001.8.19.0001) proposta por ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO PREVHAB contra MR QUIM BAR E RESTAURANTE LTDA, Espólio de JOAQUIM MANOEL DA COSTA e Espólio de IRENE MORAIS LOPES DA COSTA, na forma abaixo:

 

   A DRA. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MR QUIM BAR E RESTAURANTE LTDA, na pessoa de seu representante legal, e aos Espólios de JOAQUIM MANOEL DA COSTA e IRENE MORAIS LOPES DA COSTA, na pessoa de sua Inventariante AMANDA LOPES DA COSTA, que no dia 16.04.2024, às 13hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.04.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 1676, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 470 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 469 e 1273 – descrito e avaliado às fls. 701/702 (em 07/10/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 202 do prédio situado na Rua Jorge Emílio Fontenelle, nº 200, na freguesia de Jacarepaguá, nesta Cidade do Rio de Janeiro, com direito a 2 vagas de garagem cobertas ou descobertas e correspondente fração de 1/6 do terreno designado por Lote 4 da Quadra 142 do PAL 19672, de acordo com a matrícula de nº 309758 do 9º Registro de Imóveis e Inscrição 3.118.592-9 (IPTU). Descrição do imóvel: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é de granito, com esquadrias de alumínio. Hall social de entrada com portas de vidro, com rebaixamento de gesso. No entorno do imóvel há transportes públicos urbanos (BRT, ônibus, táxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas públicas e privadas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clínicas. APARTAMENTO 202: Localizado no quarto pavimento, vista livre. Área edificada 193m2.  Idade: 2009. Este OJA compareceu ao local no dia 07/10/2019 às 10hs, pórem, segundo o porteiro Jeová Cardeal, não havia ninguém no imóvel para franquear a entrada desta OJA. Terreno: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e correspondente fração ideal do terreno em R$ 1.180.000,00 (hum milhão e cento e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.564.997,81 (hum milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 309758, (R-3) em nome de Confidentia Holding e Participações Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-7/Av-8/9) – Promessa de Compra e Venda do imóvel, em caráter irrevogável e irretratável, com imissão na posse, feita por Confidentia Holding e Participações Ltda em favor de Joaquim Manuel da Costa e sua mulher Irene Morais Lopes da Costa, casados pelo regime da comunhão de bens anterior a vigência da Lei 6515/77.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3118592-9): R$ 5.734,80 (cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), referente ao exercício de 2024 (da 02ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 3566920-9): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos até a data de 07/03/2024.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente  anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos  quatorze dias do mês de março de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.