JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de Despejo proposta por BETA BELETTE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME em face de FARMACIA DE MANIPULAÇÃO TYLIA
SILVESTRE LTDA, ELAINE SPINULA SIMÕES DE ALMEIDA e GERLIER
HERMOGENIO RODRIGUES DE ALMEIDA (Processo nº 0010968-
25.2012.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito na sétima vara cível
Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente, a FARMACIA DE MANIPULAÇÃO TYLIA SILVESTRE
LTDA, através de seu representante legal; ELAINE SPINULA SIMÕES DE
ALMEIDA e GERLIER HERMOGENIO RODRIGUES DE ALMEIDA, que no
dia 05/11/2021 às 15h, será aberto o 1º leilão Público, através da
plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro
Público Rodrigo da Silva Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala
602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 10/11/2021, no mesmo horário e local, a partir de 50%
do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único
do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, o imóvel: Apartamento
301, situado na Rua George Cabral (Jornalista), nº 26 – Recreio dos
Bandeirantes, nesta cidade. Localizado no terceiro pavimento, vista livre. Com
direito a 03 vagas de garagem no estacionamento térreo. Construção moderna
de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é
de granito e azulejo, com esquadrarias de alumínio, hall social de entrada com
portas de vidro. Prédio de 03 (três) andares. No entorno do imóvel há transportes
públicos urbanos (BRT, ônibus, táxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping,
Américas Shopping, dentre outros), escolas públicas e privadas, bancos, casa
lotérica, CBMERJ, hospitais e clínicas. Conforme dados de IPTU o imóvel possui
380m² e possui posição de frente. Inscrição imobiliária: 3.027.411-2. Avaliado
indiretamente em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). De
acordo com a certidão de ônus reais do 09° Ofício do RI, o imóvel encontra-se
registrado sob a matrícula 343.996, onde consta no R-06 Escritura de Compra
e Venda em favor de Elaine Spinula Simões de Almeida e Gerlier Hermogenio
Rodrigues de Almeida. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU
(inscrição: 30274112) – conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do
imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel
apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 31.237,20, mais acréscimos legais; 2)
TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ Nº 25973033) – o referido imóvel apresenta
débitos de Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no
valor total de R$ 489,28. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos
de CONDOMÍNIO, IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do
CTN e art. 908 do CPC. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de
natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU
e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura
do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será
publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA
PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances
deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal
na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos
exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à
aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os
Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração,
sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa.
CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos
lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os
interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de
desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do
leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e
no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado,
verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As
despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos
à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do
arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante
deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento
do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto
bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de
desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a
arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a
comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a
comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e
submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16
do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados
em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início
do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da
avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por
valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A
proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta
deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail:
[email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será
submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão
(art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre
o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO
LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da
arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço
da arrematação do imóvel, a qual não está incluída no valor do lance, por meio
de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro.
Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos
acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam
aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos
leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que
impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em
especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do
presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no
artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos trinta dias do
mês de setembro de dois mil e vinte e um. Eu, Juliana dos Santos Gomes,
escrivã, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juíza de
Direito.