COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
Avenida Luis Carlos Prestes, s/nº – 2º Andar – Barra da Tijuca/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA DE FÁTIMA RAMOS BRANCO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0040151-36.2015.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO PUERTO MADERO RESIDENCE contra MARIA DE FÁTIMA RAMOS BRANCO, na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA DE FÁTIMA RAMOS BRANCO, que no dia 14.10.2020, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.10.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 175 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 186 – descrito e avaliado às fls. 192/193 (em 24/08/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – Avenida José Luiz Ferraz, nº 550 – Apto. 1912 – Recreio dos Bandeirantes – RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no Cartório do 9º RGI (Comarca Capital), tudo conforme Certidão digitalizada que instrui os autos supramencionados e, que faz parte integrante desse Laudo. Do Edifício – com pavimentos, com direito a 02 vagas de garagem cobertas de uso indistinto no setor “B” dos pavimentos subsolo, acesso ou pavimento garagem e correspondente a fração ideal de 0,6400/100.0000 do respectivo terreno designado por Lote 3 do PAL 46141, matriculada sob nº 343130 do Registro de Imóveis do 9º RGI da Capital do Rio de Janeiro. O Apartamento com 134m2 de área edificada e aproximadamente nove anos de construção; Condomínio denominado: Puerto Madero Residence. Informo a V.Exa., que não logrei êxito em encontrar qualquer pessoa no imóvel supramencionado para efetivar vistoria do mesmo, razão pela qual, autorizada pela Portaria nº, apresento a V.Exa., Laudo de Avaliação Indireta, tendo como parâmetro além do valor de mercado, área edificada constante no espelho do IPTU. Posto Isto, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 687.465,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 714.372,00 (setecentos e quatorze mil, trezentos e setenta e dois reais).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 343130, (R-11) em nome de Maria de Fátima Ramos Branco, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Memorial de Incorporação: Consta registrado em 30/08/07 com o nº 7 na matrícula 289284 o Memorial de Incorporação pelo requerimento de 27/04/07, dele constando que não há prazo de carência; que os Aptos. 1901 e 1902 tem dependências na cobertura e que o empreendimento terá 288 vagas de garagem; (R-12) – Alienação Fiduciária do imóvel feita por Maria de Fátima Ramos Branco em favor da Caixa Econômica Federal; (Av-13) – Cessão de Créditos feita pela Caixa Econômica Federal em favor da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, oriundos da Alienação Fiduciária registrada com o nº 12; constando ainda entretanto, prenotado com o nº 1896225, Ofício nº 20951 datado de 31 de novembro de 2019 – intimação.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3148659-0): R$ 41.202,98 (quarenta e um mil, duzentos e dois reais e noventa e oito centavos), referente aos exercícios de 2012 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3594172-3): R$ 455,57 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2015 e 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de Setembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.