COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 209/211/213 – A – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2928

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RC-BRITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Dano Material (Processo nº 0229304-62.2017.8.19.0001) proposta por LILIANA DE SOUZA SILVEIRA contra RC-BRITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na forma abaixo:

 

A DRA. MÔNICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RC-BRITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 10.12.2020, às 14:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 15.12.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termo de penhora às fls. 227 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 225 – descritos e avaliados às fls. 286 e 290/291, 285 e 293/294, 287 e 296/297 e 284 e 299/300.- MANDADO e AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 286 e 290/291): Aos oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte às 10 horas, compareci a Rua Clementina de Jesus, nº 257 – (Apto. 1010) – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro/RJ, e sendo aí, observei tratar-se de Condomínio em Edifício com a obra INACABADA (Residencial Recanto da Praia); que o local encontrava-se fechado; que somente em alguns andares parecia ter uns 02 (dois) trabalhadores; que o Encarregado por aqueles trabalhadores informou que a obra havia reiniciado; que seriam efetuados retoques na pintura externa (que já apresentava “bolhas” e descascados visíveis); que seriam colocados os guarda-corpos das varandas, bem assim outros acabamentos internos NÃO ESPECIFICADOS pelo mesmo; que pela parte externa do Edifício observa-se que os “apartamentos” apesar da divisão das unidades, não tem portas internas; que esta OJA não sabe dizer nem se o local apresenta elevador, sanitários, bicas, etc… que AVALIAÇÃO INDIRETA NÃO PODE SER efetivada, tendo em vista que o número de IPTU constante no r. mandado deve ter sido “Lançamento por Declaração”, uma vez que ao consultá-lo não aparece qualquer especificação de valor. CONTUDO, Considerando o metro quadrado (79m2), localização do imóvel e condições atuais da “Obra” e valores praticados naquela área do Recreio dos Bandeirantes, esta OJA avalia o “imóvel” em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). RJ, 08/09/2020.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 392348, em nome de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Memorial de Incorporação: os apartamentos 1001 a 1016 têm dependência na cobertura; (Av-5) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (Av-8) – Indisponibilidade: Pela consulta de 19/06/2020 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/06/2020 com o nº 1920440 à fl. 207vº do livro 1-LC, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda, decidida nos autos da ação oriunda da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01018458020165010028; (Av-9) – Indisponibilidade: Pela consulta de 19/06/2020 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/06/2020 com o nº 1920441 à fl. 207vº do livro 1-LC, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda, decidida nos autos da ação oriunda da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 00117653920165010082; (Av-10) – Indisponibilidade: Pela consulta de 19/06/2020 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/06/2020 com o nº 1920442 à fl. 207vº do livro 1-LC, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda, decidida nos autos da ação oriunda da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01010804520175010038; constando ainda prenotado com o nº 1939546, requerimento de 14/10/2020 (Indisponibilidade – CNIB).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3335167-7): R$ 2.811,02 (dois mil, oitocentos e onze reais e dois centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2018; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5554832-5): R$ 285,08 (duzentos e oitenta e cinco reais e oito centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2019.- MANDADO e AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 285 e 293/294): Aos oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte às 10 horas, compareci a Rua Clementina de Jesus, nº 257 – (Apto. 1007) – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro/RJ, e sendo aí, observei tratar-se de Condomínio em Edifício com a obra INACABADA (Residencial Recanto da Praia); que o local encontrava-se fechado; que somente em alguns andares parecia ter uns 02 (dois) trabalhadores; que o Encarregado por aqueles trabalhadores informou que a obra havia reiniciado; que seriam efetuados retoques na pintura externa (que já apresentava “bolhas” e descascados visíveis); que seriam colocados os guarda-corpos das varandas, bem assim outros acabamentos internos NÃO ESPECIFICADOS pelo mesmo; que pela parte externa do Edifício observa-se que os “apartamentos” apesar da divisão das unidades, não tem portas internas; que esta OJA não sabe dizer nem se o local apresenta elevador, sanitários, bicas, etc… que AVALIAÇÃO INDIRETA NÃO PODE SER efetivada, tendo em vista que o número de IPTU constante no r. mandado deve ter sido “Lançamento por Declaração”, uma vez que ao consultá-lo não aparece qualquer especificação de valor. CONTUDO, Considerando o metro quadrado (79m2), localização do imóvel e condições atuais da “Obra” e valores praticados naquela área do Recreio dos Bandeirantes, esta OJA avalia o “imóvel” em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). RJ, 08/09/2020.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 392347, em nome de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Memorial de Incorporação: os apartamentos 1001 a 1016 têm dependência na cobertura; (Av-5) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (Av-8) – Indisponibilidade: Pela consulta de 19/06/2020 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/06/2020 com o nº 1920440 à fl. 207vº do livro 1-LC, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda, decidida nos autos da ação oriunda da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01018458020165010028; (Av-9) – Indisponibilidade: Pela consulta de 19/06/2020 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/06/2020 com o nº 1920441 à fl. 207vº do livro 1-LC, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda, decidida nos autos da ação oriunda da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 00117653920165010082; (Av-10) – Indisponibilidade: Pela consulta de 19/06/2020 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/06/2020 com o nº 1920442 à fl. 207vº do livro 1-LC, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda, decidida nos autos da ação oriunda da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01010804520175010038; constando ainda prenotado com o nº 1939546, requerimento de 14/10/2020 (Indisponibilidade – CNIB).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3335164-4): R$ 2.811,02 (dois mil, oitocentos e onze reais e dois centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2018; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5554829-1): R$ 284,28 (duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2019.- MANDADO e AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 287 e 296/297): Aos oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte às 10 horas, compareci a Rua Clementina de Jesus, nº 257 – (Apto. 715) – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro/RJ, e sendo aí, observei tratar-se de Condomínio em Edifício com a obra INACABADA (Residencial Recanto da Praia); que o local encontrava-se fechado; que somente em alguns andares parecia ter uns 02 (dois) trabalhadores; que o Encarregado por aqueles trabalhadores informou que a obra havia reiniciado; que seriam efetuados retoques na pintura externa (que já apresentava “bolhas” e descascados visíveis); que seriam colocados os guarda-corpos das varandas, bem assim outros acabamentos internos NÃO ESPECIFICADOS pelo mesmo; que pela parte externa do Edifício observa-se que os “apartamentos” apesar da divisão das unidades, não tem portas internas; que esta OJA não sabe dizer nem se o local apresenta elevador, sanitários, bicas, etc… que AVALIAÇÃO INDIRETA NÃO PODE SER efetivada, tendo em vista que o número de IPTU constante no r. mandado deve ter sido “Lançamento por Declaração”, uma vez que ao consultá-lo não aparece qualquer especificação de valor. CONTUDO, Considerando o metro quadrado (49m2), localização do imóvel e condições atuais da “Obra” e valores praticados naquela área do Recreio dos Bandeirantes, esta OJA avalia o “imóvel” em R$ 105.442,61 (cento e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos). RJ, 08/09/2020.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 392337, em nome de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda; constando ainda da referida matrícula: (Av-5) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (Av-8) – Indisponibilidade: Pela consulta de 19/06/2020 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/06/2020 com o nº 1920440 à fl. 207vº do livro 1-LC, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda, decidida nos autos da ação oriunda da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01018458020165010028; (Av-9) – Indisponibilidade: Pela consulta de 19/06/2020 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/06/2020 com o nº 1920441 à fl. 207vº do livro 1-LC, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda, decidida nos autos da ação oriunda da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 00117653920165010082; (Av-10) – Indisponibilidade: Pela consulta de 19/06/2020 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/06/2020 com o nº 1920442 à fl. 207vº do livro 1-LC, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda, decidida nos autos da ação oriunda da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01010804520175010038; constando ainda prenotado com o nº 1939546, requerimento de 14/10/2020 (Indisponibilidade – CNIB).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3335124-8): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5554789-7): não apresenta débitos.- MANDADO e AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 284 e 299/300): Aos oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte às 10 horas, compareci a Rua Clementina de Jesus, nº 257 – (Apto. 1006) – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro/RJ, e sendo aí, observei tratar-se de Condomínio em Edifício com a obra INACABADA (Residencial Recanto da Praia); que o local encontrava-se fechado; que somente em alguns andares parecia ter uns 02 (dois) trabalhadores; que o Encarregado por aqueles trabalhadores informou que a obra havia reiniciado; que seriam efetuados retoques na pintura externa (que já apresentava “bolhas” e descascados visíveis); que seriam colocados os guarda-corpos das varandas, bem assim outros acabamentos internos NÃO ESPECIFICADOS pelo mesmo; que pela parte externa do Edifício observa-se que os “apartamentos” apesar da divisão das unidades, não tem portas internas; que esta OJA não sabe dizer nem se o local apresenta elevador, sanitários, bicas, etc… que AVALIAÇÃO INDIRETA NÃO PODE SER efetivada, tendo em vista que o número de IPTU constante no r. mandado deve ter sido “Lançamento por Declaração”, uma vez que ao consultá-lo não aparece qualquer especificação de valor. CONTUDO, Considerando o metro quadrado (79m2), localização do imóvel e condições atuais da “Obra” e valores praticados naquela área do Recreio dos Bandeirantes, esta OJA avalia o “imóvel” em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). RJ, 08/09/2020.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 392346, em nome de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Memorial de Incorporação: os apartamentos 1001 a 1016 têm dependência na cobertura; (Av-5) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (Av-8) – Indisponibilidade: Pela consulta de 19/06/2020 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/06/2020 com o nº 1920440 à fl. 207vº do livro 1-LC, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda, decidida nos autos da ação oriunda da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01018458020165010028; (Av-9) – Indisponibilidade: Pela consulta de 19/06/2020 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/06/2020 com o nº 1920441 à fl. 207vº do livro 1-LC, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda, decidida nos autos da ação oriunda da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 00117653920165010082; (Av-10) – Indisponibilidade: Pela consulta de 19/06/2020 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/06/2020 com o nº 1920442 à fl. 207vº do livro 1-LC, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de RC-Brito Empreendimentos e Participações Ltda, decidida nos autos da ação oriunda da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01010804520175010038; constando ainda prenotado com o nº 1939546, requerimento de 14/10/2020 (Indisponibilidade – CNIB).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3335163-6): R$ 2.811,02 (dois mil, oitocentos e onze reais e dois centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2018; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5554828-3): R$ 284,28 (duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2019.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de Novembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Meire Lucia Fernandes, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mônica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.