Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 7ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 3º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LIFE em face do ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ DE BARROS LOPES E OUTRA – Processo nº. 0030856-72.2015.19.0209, passado na forma abaixo:
A DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JOSÉ LUIS DE BARROS LOPES, na pessoa de sua Inventariante/representante legal SHANNA HARRAOUCHE GARCIA, e esta por si, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, que no dia 27/11/2019, às 15:00 horas no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca – á Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº., Térreo, Barra da Tijuca/ RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/12/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado ás fls. 200 (Termo da Penhora); intimado da penhora pelo Diário Oficial ás fls. 235/237; descrito e avaliado às fls. 290, assim descrito: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, IMÓVEL – APARTAMENTO 301 DO BLOCO 05, DA RUA SILVIA POZZANO, Nº 3003 – RECREIO DOS BANDEIRANTES – RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, matrícula – 326.171, tudo conforme certidão que instrui o presente mandado. CONDOMÍNIO – O imóvel faz parte do Condomínio Residencial Life, estritamente residencial, composto por um total de 12 blocos. Condomínio fechado com segurança 24 horas, sauna, piscina, salão de festas, salão de jogos, academia e lavanderia, quadra esportiva, brinquedoteca, sala de cinema, além de ônibus do Condomínio para Recreio e Barra até o metro do jardim Oceânico. Condomínio com aproximadamente 19 anos de construção. APARTAMENTO 301 DO BLOCO 05 – 89m2 de área edificada, na posição de fundos, conforme descrito na Guia de IPTU, com direito a 2 vagas de garagem simples e descobertas. Isto posto, conforme pesquisa de mercado, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL acima descrito em R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais). Rio, 17/06/2018. Equivalente a 136.616,1692 Ufir, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 467.378,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, matriculado sob o nº 326.171, descrito como: Apartamento 301 do bloco 5 do prédio em construção, situado na Servidão J, PLT 515512915, nº 6100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem de uso indistinto no estacionamento descoberto do pavimento de acesso (térreo) e correspondente fração ideal 0,0017, para o apartamento do terreno designado por lote 2 da Quadra E, constando no ato AV.10 RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO: fica averbado o Reconhecimento do logradouro através do Decreto nº 30182/08 da Rua Silvia Pozzano, antes conhecida por Servidão de Passagem I. RJ, 22/02/2010; AV.11 CONSTRUÇÃO: Tendo sido o habite-se concedido em 21/08/09. Foi apresentado a certidão Negativa de Débitos do Instituto Nacional do Seguro Social nº. 001772009-17300941 de 30/09/09. RJ, 22/02/2010; R.14 COMPRA E VENDA: Em favor de JOSÉ LUIZ DE BARROS LOPES casado com SHANNA HARROUCHE GARCIA LOPES. RJ, 18/08/2011; R.16 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 10/04/2017. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3129291-5. Área edificada de 89 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 15.694,41, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 3575377-1, em débito no exercício de 2017 e 2018, no total de R$ 231,27. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência , na forma do §1º – art. 908 do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior á adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Juliana dos Santos Gomes, Chefe da Serventia, mat. 01/30117, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.