COMARCA DE NITERÓI-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL

Rua Visconde de Sepetiba, nº 519 – 10º Andar – Centro – Niterói/RJ.

Telefone: 3002-4265 / 3002-4264 / 3002-4443

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de LUIZ CARLOS DE SOUZA, na pessoa de sua Inventariante MÁRCIA DE SOUZA THARAKAN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0003014-40.2007.8.19.0002) proposta por VALTER BLANC MAURÍCIO contra Espólio de LUIZ CARLOS DE SOUZA, na forma abaixo:

 

A DRA. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito da Décima Vara Cível da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de LUIZ CARLOS DE SOUZA, na pessoa de sua Inventariante MÁRCIA DE SOUZA THARAKAN, que no dia 27.10.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação, conforme decisão de fls. 332, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 156 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 162 – descrito e avaliado às fls. 278 (em 10/02/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte), nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Roberval Cordeiro de Farias, nº 61, Apto. 204, Recreio dos Bandeirantes, onde eu Oficial de Justiça Avaliador infra-assinado me encontrava em diligência, a fim de dar cumprimento ao Respeitável Mandado, após as formalidades legais, fui informado que embora o Sr. Milton, filho do falecido resida no imóvel, dificilmente é encontrado no local, não tendo sido possível vistoriar o imóvel, passei então a proceder a AVALIAÇÃO INDIRETA. Tendo em vista a localização do mesmo, sua composição, dados do cadastro municipal e ainda pesquisa feita na região. AVALIO o imóvel em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 416.911,39 (quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e onze reais e trinta e nove centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 268792, em nome de Valter Blanc Maurício, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Penhora: 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ – Processo nº 0027139-28.2010.8.19.0209, Ação movida pelo Condomínio do Edifício Fabiana em face do Espólio de Luiz Carlos de Souza.- Conforme Instrumento de Sinal e Princípio de Pagamento, referente a Promessa de Venda do referido imóvel, acostado às fls. 10/11, consta como Promitente Vendedor Valter Blanc Maurício e como Promitente Comprador Luiz Carlos de Souza, solteiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3039710-3): R$ 52.750,48 (cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2004 a 2006, 2010 a 2012 e 2015 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3063788-8): R$ 401,61 (quatrocentos e um reais e sessenta e um centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2020; Condomínio: R$ 54.063,74 (cinquenta e quatro mil, sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), na data de 04//04/2019, o qual será atualizado.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de Setembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Maria Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito.