Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 06ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO CHÁCARA DO RECREIO em face de IMOBILIÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA – Processo nº. 0031898-98.2011.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a IMOBILIÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA, na pessoa de sua representante legal MARLENE DO CARMO MEDEIROS; a Promitente Vendedora TALENTO TELEPROCESSAMENTO E COMUNICAÇÃO DE DADOS LTDA, na qualidade de 3ª interessada, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC, de que no dia 17/06/2021 às 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão On Line, através do Portal de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/06/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On Line a partir de 50% do valor da avaliação, – Art. 890, § Único do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhora às fls. 289 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls.317 e Retificado às 341, como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – O referido imóvel situa-se na AVENIDA GENARO DE CARVALHO Nº. 315 – BLOCO 01, APTO 106 – RECREIO DOS BANDEIRANTES, nesta cidade, caracterizado e registrado sob a matrícula 202.533 no cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante deste auto. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 2.052.357-7, posição frente, idade 1999, área edificada de 216m2, com tipologia para apartamento, utilização residencial e duas vagas na garagem. TERRENO – está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas certidões digitalizadas do 9º Ofício do Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Auto. Assim AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito e respectivo terreno em R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais); Fls. 341: ESCLARECIMENTO – venho através desta, RETIFICAR o laudo de avaliação realizado por essa OJA em 28.08.2019. renovei a diligência no local e pesquisei sites de vendas. O local do imóvel, muito próximo a comunidade do Terreirão é um fator de desvalorização somado ao número de ofertas dentro do próprio condomínio e à crise econômica que estamos vivendo. Corretores informam que o mercado não está aquecido, pouquíssimas vendas estão sendo realizadas. ASSIM REAVALIO O IMÓVEL EM R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). – Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 202.533, descrito como: Apto. 106 do Bloco 1 com dependência no 2º pavimento a na cobertura, do empreendimento denominado Condomínio Chácara do Recreio, a ser construído sob nº 315, pela Av. Genaro de Carvalho, com 2 vagas na garagem – Freguesia de Jacarepaguá, e a fração ideal de 0,01099 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 32.060, constando no ato R – 10 COMPRA E VENDA: feita por 500 – SLC Empreendimentos Imobiliários Ltda e Engecau Engenharia e Construções Ltda em favor de Talento Teleprocessamento e Comunicação de Dados Ltda, CNPJ 01.206-225/0001-61 com sede em Duque de Caxias/RJ, pelo preço de R$ 205.000.00. o imposto de transmissão foi pago pela guia n° 33 em 20/07/04. condição: a presente foi feita independentemente do registro do instrumento particular de promessa de compra e venda em virtude ao que foi decidido pela corregedoria de justiça – Processo n° 153389/03. RJ, 26/10/2004; AV – 12 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: fica registrada PROMESSA DE COMPRA E VENDA do imóvel, em caráter irrevogável e irretratável com imissão na posse, feita por TALENTO TELEPROCESSAMENTO E COMUNICAÇAO DE DADOS LTDA em favor de IMOBILIÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA, CNPJ 03.944.661/0001, com sede em Duque de Caxias. RJ, 26/10/2004; R – 13 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº. 2004.120.004686-5, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 2.437,34. RJ, 31/05/2006; R – 14 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº. 2004.120.001254-5, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 4.937,27. RJ, 31/07/2006; R – 15 PENHORA EM 3º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 08/01/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 2.052.357-7. Área edificada de 206 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2005; 2010 a 2021, perfazendo um total de R$ 146.062,68 – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 1945822-3, apresenta débito no exercício de 2015 a 2020, no valor de R$ 972,79. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (Art. 884, inciso IV, do CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (dias) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 25 (vinte cinco) dias do mês Maio do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas – Chefe da Serventia – Matr. 01/25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.