Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por 500 SLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS em face de LUIZ FERNANDO DA HORA ALMEIDA E OUTROS – Processo nº. 0003210-29.2011.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ FERNANDO DA HORA ALMEIDA – CPF nº. 777.380.047-20; o CONDOMÍNIO CHÁCARA DO RECREIO, na qualidade de 3º interessado, e o BANCO BRADESCO S/A, na qualidade de Credor Hipotecário, na forma do Art. 889. Inciso I; V e § Único do CPC, de que no dia 10/05/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/05/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 849 (Termo de Penhora); intimada da penhora ás fls. 840; descrito e avaliado ás fls. 1163/1165, assim descrito: INFORMAÇÃO: – Sr. Juiz, em atendimento a determinação judicial, informo a V. Exa., que compareci ao endereço indicado no dia 10/12 mas por informações da funcionária da administração, Sirleide, esse imóvel está fechado. Essa Oja tentou cumprir o mandado de forma direta, entrando em contato com o réu, mas não foi possível, visto que o Sr. Luiz Fernando não reside próximo ao local e essa Oja estará de férias no mês de janeiro. Diante do exposto, procedi à avaliação indireta do imóvel, com base nos dados colhidos no local e principalmente constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado, elaborando o auto que encaminho a V. Exa. para apreciação. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – O referido imóvel situa-se na AVENIDA GENERO DE CARVALHO Nº 315, BLOCO 04 – APTO. 105, RECREIO DOS BANDEIRANTES, CONDOMÍNIO CHÁCARA DO RECREIO, nesta cidade, caracterizado e registrado sob a matrícula nº 202.566 no Cartório do 9º Ofício de Registro de móveis, tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante deste auto. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Com inscrição no IPTU sob n.2.052.390-8, posição fundos, idade 1999, área edificada 200m2, com tipologia apartamento, utilização residencial, duas vagas de garagem. Por informações do réu, o imóvel tem obras na cozinha e piso frio em toda casa. Informou, ainda, que tem uma pequena infiltração no quarto do segundo andar. DO CONDOMÍNIO – Dispõe de uma ampla área de lazer com salão de festas, academia, sauna, piscina, portaria 24h, churrasqueira, salão de jogos, sala de TV, quadra. Condomínio localizado próximo à Comunidade Terreirão. A casa possui ainda uma garagem subterrânea própria para ate 02 carros e ao lodo desta um pequeno quarto. ASSIM AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 202.566, assim descrito: Apto 105 do Bloco 04 com dependência no 2º pavimento e na cobertura, do empreendimento denominado Condomínio Chácara do Recreio, a ser construído sob o nº 315 pela Av. Genaro de Carvalho, com 2 vagas na garagem, freguesia de Jacarepaguá, e a fração ideal de 0,00987 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 32.060, registrado em nome de 75% – 500 SLC Empreendimentos Imobiliários Ltda, CGC 35.816.008/0001-05; de 25% – ENGECAU ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – CGC 28.199.586/00-84; constando no ato AV-01 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO – Foi registrado sob o R-7 na matricula 110113, em 17/11/1994, o memorial de incorporação, conforme requerido de 11/09/1994, dele consta que o prazo de carência é de 180 dias, e que neste prazo as incorporadoras poderão desistir do empreendimento, caso não aliene no mínimo 40% das unidades projetadas. RJ, 30/01/1995; R-02 HIPOTECA em favor do BANCO BRADESCO S/A, com sede em Osasco-SP, CGC sob o nº. 60.746.948/0001-12, no valor de R$ 4.428.347,52. RJ, 30/01/1995; AV-07 CONSTRUÇÃO: Fica averbado que o apartamento objeto desta matricula, esta construído e teve o habite-se concedido em 13/05/98. Rio, 29/07/1998; AV-08 RETIFICAÇÃO:  Fica retificada a hipoteca objeto do R.02, para constar que o valor da divida passa a ser de R$ 3.293.095,19. RJ, 16/11/1998; R.09 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Em favor de ALFREDO JULIO DE MELO GOMES, e s/m  SÔNIA PARETO GOMES, pelo preço de R$ 191.612,00 pagável na forma do título. RJ, 19/10/1999; R-11 PROMESSA DE CESSÃO: Fica registrada a PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS à compra do imóvel feita por ALFREDO JULIO DE MELO GOMES e sua mulher SONIA PERETO GOMES em favor de LUIZ FERNANDO DA HORA ALMEIDA, brasileiro, solteiro, maior, empresário, residente nesta cidade, pelo preço de R$ 196.064,81, pagável nas condições do título. RJ, 13/10/2003. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2052390-8. Área edificada de 200 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2002; 2004 a 2021, perfazendo um total de R$ 179.452,25, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, encontra-se em débito nos exercícios de 2015 a 2202, perfazendo um total de R$ 611,39, mais acréscimos legais. – Débito Condominial no valor de R$ 362.926,45, que deverá ser atualizado na data do Leilão. O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 16 (dezesseise) dias do mês de Abril do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.