Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ROBERTO GOMES RUIVO em face de JACILDA GOMES PRATA – Processo nº. 0023182-09.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a JACILDA GOMES PRATA – CPF nº. 430.391.117-87, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 14/12/2021 a partir das 12:40 horas, com término às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/12/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 180 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 287/288, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – APARTAMENTO 301 DO PRÉDIO SITUADO À RUA MÁRIO FAUSTINO, 625 – RECREIO DOS BANDEIRANTES, nesta cidade, com direto a três 02 vagas na garagem do edifício, de acordo com a matrícula 191.058 do 9º Ofício de Registros de Imóveis e inscrição nº 1.944.744-0 (IPTU), conforme certidões já constantes nos autos. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Construção, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria com fachada revestida, Condomínio do Edifício Costa Rica. Prédio com três andares. Hall social com piso cerâmico. O Terreno onde está edificado é todo cercado por grades em alumínio. Possui sistema de interfone, portão de garagem eletrônico, elevador e zelador. APARTAMENTO 301 – Na parte térrea: Sala com jardim de inverno, sala de jantar, piso todo em porcelanato. Varanda grande na parte da frente com piso cerâmico possuindo uma piscina e uma churrasqueira. São quatro suítes, sendo duas suítes comuns, uma suíte tipo canadense e uma suíte que possui banheira de Hidromassagem e closet. Todas as suítes possuem piso vinílico madeira e armários embutidos. Cozinha ampla com armários embutidos, piso granito, dependências de empregada e lavanderia. No segundo andar: Uma grande área descoberta, uma suíte, uma parte fechada com blindex, um lavabo. Uma parte coberta (sala) piso em porcelanato. O restante da parte superior é com piso cerâmica. As duas partes são separadas por uma escada de madeira tipo caracol. O referido imóvel possui 394 M2. Cabe informar que esta OJA observou vários pontos de aparente infiltração na parte superior do imóvel, estando a mesmo necessitando de obras de manutenção. O imóvel está localizado em logradouro tranquilo, próximo a transportes públicos, comércios locais. ASSIM AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO, EM R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do RGI, matriculado sob o nº 191.058, assim descrito: Apartamento 301 do edifício situado na Rua Mario Faustino nº. 625, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 03 (três) vagas na garagem, localizadas no subsolo com as correspondentes frações ideais de 0,18633 (aptº) e 0,01097 (cada vaga) do respectivo terreno, registrado no ato R-22 COMPRA E VENDA: feita por Luis Carlos Bastos Matos em favor de Jacilda Gomes Prata, brasileira, divorciada, empresária, CPF 430.391.117-87, residente nesta cidade. RJ, 06/01/2012. Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1.944.744-0. Área edificada de 394m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2014 A 2016; 2018 a 2021, no valor total de R$ 26.907,81, mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2900156-7, encontra-se em débito nos exercícios de 2016 a 2020, no total de R$ 962,26. – Caso haja algum débito de condomínio, o mesmo será apresentado na data do Pregão. – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 09 (nove) dias do mês de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.