Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 05ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PINHEIRO DI LOURENÇO em face de CARLOS ALBERTO GOMES PINHEIRO E OUTRA – Processo nº. 0034728-66.2013.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente CARLOS ALBERTO GOMES PINHEIRO – CPF nº.127.024.047-15, e sua mulher VANDA FERNANDES LOURENÇO PINHEIRO – CPF nº 307.961.137-34, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 05/04/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/04/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, – Art. 890, §único do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 315 e 330 – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 336/337, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETAIMÓVELAPARTAMENTO 301 do Prédio situado na AVENIDA GENARO DE CARVALHO, nº 50 na Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade do Rio de Janeiro, com direito a 2 vagas de garagem e correspondente fração ideal de 1/6 do respectivo terreno designado como lote 15 da quadra 151 da Gleba A do PAL 19.672, de acordo com a matrícula 258.086 do 9º Registro de Imóveis e Inscrição 2.005.878-0 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Construção moderna, ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é de porcelanato, teto com rebaixamento de gesso. Prédio de três andares. No entorno do imóvel há transportes públicos urbanos (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas públicas e privadas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clínicas. APARTAMENTO 301 – Localizado no terceiro pavimento, vista livre. Área edificada = 156 m2. Idade = 1999. Não havia ninguém no imóvel para franquear a entrada desta OJA uma vez que, segundo o porteiro Edivaldo de Souza, o imóvel encontra-se vazio. TERRENO – Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste laudo. ASSIM, AVALIO o imóvel acima descrito e correspondente fração ideal do terreno em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais). Rio de Janeiro, 22 de Agosto de 2019, equivalente a 263.073,2805 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 974.766,00 (Novecentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais). – Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 258.086, descrito como: Apartamento 301 do Prédio em construção situado na Av. Genaro de Carvalho 50, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas na garagem e a correspondente fração ideal de 1/6 do respectivo terreno, designado por lote 5 da quadra 151 da Gleba A do PAL 19.672, registrado em nome de Pablo Mobellan Cuquejo Silva, brasileiro, divorciado, jornalista, CPF nº 940.339.867-15, residente nesta cidade, constando no ato Av.01 DISCRIMINAÇÃO: Foi averbada com o nº 05 na matrícula 88.534, a discriminação de frações ideais do terreno. O proprietário se obriga a não alienar o imóvel até a concessão do habite-se. RJ, 15/05/2001; Av.02 CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO: Através do instrumento particular de 29/10/13. RJ, 19/03/2014; R – 3 PENHORA em 1º GRAU: Juízo da 02ª Vara Cível de Petrópolis, Processo nº 0004787-15.1998.8.19.0042, movida por Condomínio Challet’s Serraville em face de Vanda Fernandes Lourenço, para garantia da dívida de R$ 700.793,78. RJ, 10/10/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 2.005878-0. Área edificada de 156 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1997 a 2005; 2008; 2014 e 2021, perfazendo um total de R$ 100.307,38, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 876522-4, apresenta débito nos exercícios de 2015 a 2019, perfazendo o total de R$ 475,11. – Consta na certidão do 9º Distribuidor do imóvel 03 ações de Execução Fiscal movidas pelo Município do Rio de Janeiro, em curso pela 12ª Vara de Fazenda Pública – Processos de nº 0148231-20.2007.8.19.0001; 0195134-21.2004.8.19.0001 e 0289018-16.2018.8.19.0001. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Consta às fls. 21/24 – ESCRITURA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, de um lado como OUTORGANTE DEVEDOR PABLO MODELLAN CUQUEJO SILVA, brasileiro, divorciado, jornalista, residente nesta cidade; do outro lado como OUTORGADOS CREDORES CARLOS ALBERTO GOMES PINHEIRO e sua mulher VANDA FERNADES LOURENÇO PINHEIRO, brasileiros, comerciante, casados pelo regime da comunhão de bens, realizada em 26.12.2001. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento será à vista (e imediato), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 3(três) dias do mês Março do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Luciana Suhett Fontella – Chefe da Serventia – mat. 01/26457, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Angeli de Araújo Azevedo – Juíza de Direito.