Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDADO DE ALSÁCIA em face de SÉRGIO ROBERTO SALLES PORTELA DE VASCONCELOS E OUTRA – Processo nº. 0007090-53.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SERGIO ROBERTO SALLES PORTELLA DE VASCONCELOS – CPF 707.306.017-49, sua mulher CLAUDIA CRISTIANE GARANTIZADO SANTOS DE VASCONCELOS – CPF 837.499.507-68, e a CEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de credora hipotecária, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 18/09/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/09/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 349 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 392, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: APARTAMENTO 104 DA RUA PROFESSOR HERMES LIMA, NÚMERO 638, registrado no 9º. RGI sob a matrícula 238.704, inscrito no IPTU sob o número 2.037.314-8, residencial, 89 m2, fundos, idade 1999. Trata-se de prédio de 03 andares, com porteiro, localizado em área nobre do recreio, relativamente próximo da praia, com fácil acesso ao meio de transporte rodoviário. Sendo avaliado por R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil reais). Equivalente a 133.875,069 UFIR’S, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 475.925,87 (quatrocentos e setenta e cinco mil e novecentos e vinte e cinco reais e oitenta sete centavos). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 238.704, assim descrito: Apartamento 104 do edifício com o nº 638 pela Rua Professor Hermes Lima, Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga de garagem e a correspondente fração ideal de 6,9030/100 do terreno designado por lote 16 da quadra 345, constando no ato AV.01 CONSTRUÇÃO: tendo sido concedido o habite-se em 04.09.98.RJ, 07/01/1999; R.4 COMPRA E VENDA: Em favor de Sergio Roberto Salles Portela de Vasconcelos e sua mulher Claudia Cristiane Garantizado Santos de Vasconcelos, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade. RJ, 10/06/1999; R.05 HIPOTECA: os proprietários antes qualificados, hipotecaram o imóvel em favor da Caixa Econômica Federal CEF, com sede em Brasília-DF, CGC nº. 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida de R$ 69.000,00. RJ, 10/06/1999; R.07 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 17/10/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2037314-8, possui área edificada de 89 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2012 a 2020, perfazendo o total de R$ 17.217.63, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 1936548-5, encontra-se em débito no exercício de 2015 a 2018, perfazendo o total de R$ 353,51. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Chefe da Serventia, mat. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito em Exercício.