Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTO MARBELLA em face de NATÁLIA MARQUES DE MIRANDA – Processo nº. 0003891-86.2017.8.19.0209, passado na forma abaixo:

 

O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito na Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a NATÁLIA MARQUES DE MIRANDA – CPF nº. 099.148.687-03, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de credora fiduciária, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 19/03/2021 a partir das 12:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/03/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhorado as fls. 270 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às fls. 422, como segue: – INFORMAÇÃO: Informo a V.Exa. que diligenciei no endereço do imóvel, verificando que o mesmo está ocupado por locatária, ao qual não permitiu o acesso para realização da avaliação. Razão pela qual, em conformidade com a Portaria 03/2011, realizei a Avaliação Indireta, tendo como parâmetro a área edificada constante do espelho do IPTU (inscrição 3061.685-8) que acompanha o mandado. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL – imóvel n° 621, da Rua Ivo Borges, apartamento 101, bairro Recreio dos Bandeirantes. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, matrícula 294528, tudo conforme certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. DO EDIFICIO — Ocupação estritamente residencial, constituído de torre única, e segundo informação no local, servido de um elevador, um salão de festas com cozinha, uma sauna, 2 banheiros. Edifício com aproximadamente 14 (quatorze anos) de construção. DO APARTAMENTO 101 — O imóvel encontra-se de frente para logradouro público, com 115 m2 de área edificada, com direito a duas vagas de garagem conforme certidão do RG1. Isto posto, AVALIO INDIRETAMENTE o MÓVEL acima descrito em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 294528, assim descrito: Apartamento 101 do prédio em construção situado na rua Ivo Borges nº 621, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem e correspondente fração de 0,0825 do respectivo terreno designado por Lote 25 da Quadra 28 do PAL 17906 que mede em sua totalidade 18,00m de frente e fundos por 35,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o lote 26, à esquerda com o lote 24 e ao fundo com o lote 8 todos da mesma quadra, constando no ato AV – 2 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido 21/02/05. RJ, 20/10/2005; R – 9 COMPRA E VENDA:  Feita por ITAMAR JOSE DE MIRANDA e ELIANE DE FATIMA MARQUES DE MIRANDA, em favor de NATALIA MARQUES DE MIRANDA, brasileira, solteira, maior, proprietária de estabelecimento comercial, identidade DETRAN/RJ 02403803200, CPF 099.148.687-03, residente nesta cidade. RJ, 02/01/2014; R – 10 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ nº. 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida no valor de R$ 810.000,00. RJ, 02/01/2014; R – 13 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 05/11/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3061.685-8, onde possui área edificada de 115 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006 a 2017; 2019 a 2021 (cotas 01, 02, 03), perfazendo o total de R$ 47.695,09, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3339275-4, possui débito no exercício de 2015 (inscrito na dívida ativa); 2016 a 2019, perfazendo o total de R$ 473,15. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 11 (onze) dias do mês de Fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.