Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMINIO RESIDENCIAIS VALENTE XII em face do ESPÓLIO DE MARIA NOEMIA BASTOS GUIMARÃES – Processo nº. 0012062-03.2015.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARIA NOEMIA BASTOS GUIMARÃES, na pessoa de sua Inventariante VIRGÍNIA GUIMARÃES VAN DER LINDEN e ELISABETH GUIMARÃES VAN DER LINDEN na qualidade de interessada, na forma do Art. 889, Inciso I, c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 21/08/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/08/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online,, o imóvel penhorado às fls. 236 (Termo de Penhora); intimada da penhora ás fls. 229; descrito e avaliado ás fls.. 280, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL – APARTAMENTO 107 DO BLOCO 01, SITUADO NA RUA HENRIQUE STAMILE COUTINHO, Nº. 620 – RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ, em conformidade com a matrícula 225.239 do 9º Ofício de Registro de imóveis e inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU) sob o nº. 2.029.055-7 conforme cópias anexadas ao mandado e que passam a ser parte integrante deste auto. Com a seguinte descrição: trata-se de um condomínio com 02 blocos, de ocupação residencial, em estrutura de concreto e alvenaria com fachada revestida de pastilhas. Possui sistema de interfone e elevador. O terreno onde está edificado, é todo cercado por grades de alumínio marrom, tendo na frente uma parte com jardim, área de lazer coberta para crianças pequenas com brinquedos de plásticos. O condomínio possui ainda: piscina, sauna, salão de jogos, quadra de futebol soçiety, churrasqueira, garagem coberta. O terreno descrito caracterizado e confrontado conforme consta nas cópias das certidões do RGI e inscrição imobiliária (IPTU), já mencionado anteriormente. Assim como não encontrei ninguém no apartamento que me permitisse a entrada, pois de acordo com a informação do porteiro André Ponceno a Sra. Maria Noemia sai cedo e não tem horário certo de retorno, bem como não houve contato da parte interessada a fim de viabilizar a diligência, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO COM APROXIMADAMENTE 78 M2, em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 225.239, constando no ato AV-03 CONSTRUÇÃO: habite-se concedido em 01 de outubro de 1997. Foi apresentada a CND do INSS nº. 762930, serie G de 15.05.1997. RJ, 21/11/1997; R-05 COMPRA E VENDA: em favor de MARIA NOEMIA BASTOS GUIMARÃES, brasileira, viúva, do lar, residente nesta cidade. RJ, 26/07/2007; R-07 PENHORA EM 01º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 20/10/2016. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2029055-7. Área edificada de 78 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2020, perfazendo o total de R$ 16.395,65, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, encontra-se em débito nos exercícios de 2015 a 2018, perfazendo o total de R$ 234,61, mais acréscimos legais. A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Chefe da Serventia, mat. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito em Exercício.