Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LIFE em face de LEÔNCIO MACHADO DE REZENDE E OUTRA – Processo nº. 0039770-91.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LEÔNCIO MACHADO DE REZENDE – CPF Nº 293.582.678-79, sua esposa LUCIANA FERNANDES MARCZAK DE REZENDE – CPF Nº. 133.576.828-93, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, na qualidade de Credora Fiduciária, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único do CPC, de que no dia 13/07/2020 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/07/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 259 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 334, como segue: – MM. Juiz: – Informo a V.Exa., que diligenciei no endereço do imóvel, não só nesta data, como no dia 05/10 (sábado) às 09:45h e 10/10 às 08:45h, não logrando êxito em encontrar qualquer pessoa no apartamento, restando apurado que o imóvel se encontra ocupado pelo Executado, Leoncio Machado de Rezende, mas o mesmo não é visto há semanas, conforme informação prestada por Sra. Tuani e Sra. Jaqueline, funcionárias da portaria e segurança do condomínio. Isto posto, em conformidade com a Portaria 03/2011, realizei a Avaliação Indireta, tendo como parâmetro a área edificada constante do espelho do IPTU (inscrição 3.129.377-2) que acompanha o mandado. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – APARTAMENTO 306 DO BLOCO 6, DA RUA SILVIA POZZANO, Nº 3003 – RECREIO DOS BANDEIRANTES. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofíco de Registro de Imóveis da Capital, matrícula – 297.322, tudo conforme certidão que instrui o presente mandado. CONDOMÍNIO – O imóvel faz parte do Condomínio Residencial Life, estritamente residencial, composto de 12(doze) blocos e 525 m2 de área do terreno. Condomínio fechado, com segurança 24 horas, sauna, piscina, salão de festas, salão de jogos, academia e lavanderia, quadre esportiva, brinquedoteca, sala de cinema, além de ônibus do condomínio para Recreio e Barra até o metro do Jardim Oceânico. Condomínio com aproximadamente 19(dezenove) anos de construção. APARTAMENTO 301 DO BLOCO 6 – 89 M2 de área edificada, na posição de fundos, conforme descrito na guia de IPTU, com direito a 2 (duas) vagas de garagem de uso indistinto e descobertas. Isto posto, conforme pesquisa de mercado, AVALIO INDIRETAMENTE o IMÓVEL acima descrito em R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 16 de Outubro de 2019. – Equivalente a 131.536,6402 Ufir´s, que na data de expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 467.613,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e treze reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 297.322, assim descrito: Apartamento 306 do Bloco 6 do prédio em construção situado na Servidão J, PLT 515512915, nº 6100, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem, indistinto no estacionamento descoberto do pavimento de acesso (térreo) e correspondente fração ideal de 0,0017 para o apartamento do terreno designado por lote 2 da Quadra E, constando no ato AV – 12 RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO: Através do Decreto nº 30182/08 da RUA SILVIA POZZANO, antes conhecida por serventia de Passagem I. RJ, 22/02/2010; AV -13 CONSTRUÇÃO: Tendo sido o habite-se concedido em 21/08/2009. RJ, 22/02/2010; R – 16 COMPRA E VENDA: Em favor de LEONCIO MACHADO DE REZENDE, e sua mulher LUCIANA FERNANDES MARCZAK DE REZENDE, casados pelo regime da separação legal de bens, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 09/08/2013; R – 17 ALIENAÇÃO JUDICIÁRIA: Feita por Leoncio Machado de Rezende e s/m Luciana Fernandes Marczak de Rezende, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida no valor de R$ 383.193,79, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Incorrendo os devedores em mora e consolidando a propriedade em favor da credora, é atribuído o valor de R$ 495.000,00 para leilão público. RJ, 09/08/2019; Av – 18 CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Pelo instrumento particular que serviu para o registro 16, fica averbada a Cédula de Crédito Imobiliário Cartular nº 14444.0293091-9 série 1513, INTEGRAL, emitida em 24/05/13 pela credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 383.193,79, tendo sido dado garantia a alienação fiduciária do registro 17. RJ, 09/08/2019; R – 19 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 24/01/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.129377-2. Área edificada de 89 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2016 = R$ 961,17; 2017 = R$ 1.771,19; 2018 = R$ 947,46; 2019 = R$ 1.820,38 e 2020 = R$ 1.927,86, perfazendo o total de R$ 7.428,06, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 3575463-9, encontra-se em débito no exercício de 2016 = R$ 115,88; 2017 = R$ 118,27 e 2018 = R$ 116,49, perfazendo o total de R$ 350,64, mais acréscimos legais. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Chefe da Serventia, mat. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito em Exercício.