Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO CHÁCARA DO RECREIO em face de LEONOR DA COSTA CARVALHO – Processo nº. 0007532-44.2001.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. MÔNICA RIBEIRO TEIXEIRA – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a LEONOR DA COSTA CARVALHO, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC, de que no dia 13/10/2022 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/10/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, – Art. 890, § Único do CPC, o DIREITO E AÇÃO, ao imóvel penhorado às fls. 499 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 545, como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA GENARO DE CARVALHO, N° 315 – BLOCO 09, APARTAMENTO 109, RECREIO DOS BANDIRANTES/RJ. O imóvel em questão não pertence mais a parte executada – Sra. Leonor da Costa Carvalho, não tendo sido permitida a entrada pela inquilina – Sra. Cristiane, alegando que precisaria de autorização do atual proprietário, por isso a Avaliação realizada é indireta. Sobre o Imóvel: Matrícula 202.625, do Registro de Imóveis do 9° Ofício e Inscrição Municipal 2.052.592-9 (IPTU). Sua fachada está conservada e mantém o padrão de todas as casas 1 apartamentos do condomínio, portas e janelas em bom estado; tendo sido informado pelo síndico, que foi integralmente reformado pelo atual proprietário. Apartamento tipo casa, tríplex, com, aproximadamente, 211 m2, composto por: Sala, 3 suítes, dependências completas e área, com 2 vagas de carro privativas (localizadas no subsolo). Sobre o Condomínio Chácara do Recreio: O condomínio possui uma extensa área de lazer, com: piscina, sauna, academia, sala de jogos, quadra poliesportiva, ciclovia. Sendo o piso de sua área interna composto por pedras portuguesas, e em algumas partes por um gramado em ótimo estado de conservação. Possui portaria 24h. Sobre a região: possui todos os serviços públicos – como energia elétrica, saneamento básico e rede de telefonia / internet. O condomínio localiza-se próximo ao Terreirão – comunidade localizada no bairro do Recreio, mas segundo informações do síndico – Sr. Paulo, isso não representa nenhum risco ou qualquer problema. Face ao exposto, AVALIO o imóvel supracitado em R$ 1.010.000,00 (Um milhão e dez mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. 0 referido é verdade e dou fé. Observação: A diligência foi acompanhada pelo síndico, que forneceu as Informações gerais sobre as áreas de lazer – Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 202.625, descrito como: Apto. 109 do Bloco 9 com dependência no 2º pavimento a na cobertura, do empreendimento denominado Condomínio Chácara do Recreio, a ser construído sob nº 315 pela Av. Genaro de Carvalho, com 2 vagas na garagem – Freguesia de Jacarepaguá, e a fração ideal de 0,01022 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 32.060. Proprietários: De 75% – 500 SLC Empreendimentos Imobiliários Ltda. – CGC 35.816.008/0001-05; De 25% – Engecau Engenharia e Construções Ltda – CGC 28.199.586/0001-84, constando no ato R-02 HIPOTECA: os proprietários deram o imóvel em hipoteca para construção do empreendimento ao Banco Bradesco S/A, com sede em Osasco-SP, CGC nº. 60.746.948/0001-12, no valor de R$ 4.428.347,52, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 30/01/1995; AV-3 RE-RATIFICAÇÃO DE HIPOTECA: referente ao título que serviu para o R.02, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 17/11/1995; AV-4 RE-RATIFICAÇÃO DE HIPOTECA: referente ao título que serviu para o R.02, a fim de constar que o valor foi majorado passando a dívida para R$ 6.206.661,71. RJ, 28/06/1996; AV – 07 CONSTRUÇÃO; Fica averbado que o apartamento objeto desta matrícula, está construído e teve habite-se concedido em 13/05/98. Foi apresentada a CND do INSS n° 927.783 séries N 09/07/98. RJ, 29/07/1998; R – 9 PENHORA EM 1° GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº. 2005.120.063532-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Engecau, para garantia da dívida de R$ 3.474,03. RJ, 19/11/2008; R – 10 PENHORA EM 2° GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 21/02/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 2.052.592-9. Área edificada de 211 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 1945962-7, apresenta débito no exercício de 2017 a 2021, no valor de R$ 1.081,00. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (Art. 884, inciso IV, do CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (dias) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público Eletrônico, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 (oito) dias do mês setembro do ano de 2022(dois mil e vinte dois). Eu, Fernanda Celia Abreu Oliveira – Chefe da Serventia – Matr. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Mônica Ribeiro Teixeira – Juíza de Direito.