Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 07ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas condominiais proposta pelo CONDOMINIO CHACARA DO RECREIO em face de 500 SLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTRO – Processo nº. 0006197-38.2011.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a 500 SLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e ENGECAU ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 16/08/2024 às 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/08/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, – Art. 890, §único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 759 – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 856, homologada a avaliação às fls. 878, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: APARTAMENTO 109 DO BLOCO 9 COM DEPENDÊNCIA NO 2º PAVIMENTO E NA COBERTURA, DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO CONDOMÍNIO CHÁCARA DO RECREIO, LOCALIZADO NA AVENIDA GENARO DE CARVALHO, 315, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, NESTA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM 2 VAGAS NA GARAGEM e correspondente fração de 0,01022 do respectivo terreno, de acordo com a matrícula de nº 202.625 do 9º Registro de Imóveis e Inscrição 2.052.592-9 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é de pintura texturizada. Condomínio com porteiro 24 horas (com câmera de segurança) e área de lazer englobando: ” Churrasqueira; ” Quadra poliesportiva; ” Piscina; ” Saunas; ” Espaço beleza; ” Academia; ” Salão de festas; ” Parque infantil; ” Salão de jogos adulto. No entrono do imóvel há transportes públicos urbanos (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas públicas e privadas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clínicas. APARTAMENTO 109 – fundos: ” Área edificada 211m²; ” Idade: 1999. O inquilino Álvaro Luiz S. Costa Junior não franqueou a entrada desta OJA no imóvel, no dia 17/05/2023 às 11: 30h.TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, Avalio o imóvel acima descrito e correspondente fração ideal do terreno em R$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta mil reais).

– Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 202.625, descrito como: Aptº, 109 do Bloco 9 com dependência no 2º pavimento e na cobertura, do empreendimento denominado Condomínio chácara do Recreio, a ser construído sob o nº 315 pela Av. Genaro de Carvalho, com 2 vagas na garagem freguesia de Jacarepaguá, e a fração ideal de 0,01022 do respectivo terreno, designado por lote 01 do Pal 32, registrado como PROPRIETARIOS de 25% – 500 SLC – EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CGC 35.816.008/0001-05; De 25% –  ENGECAU ENGENHARIA E CONSTUÇÕES LTDA, CGC 28199586/0001-84 ambas com sede nesta cidade, constando no ato Av.01 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Registrado sob o R-7 na matrícula nº 110113, em 17.11.1994, conforme o requerimento de 11.09.1994, dele consta que o prazo de carência é de 180 dias, e que neste prazo as incorporadoras poderão desistir do empreendimento, caso não aliene o mínimo de 40% das unidades. RJ, 30/01/1985; R.02 HIPOTECA: 500 SLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e ENGECAU ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, deram o imóvel em hipoteca para construção de empreendimento ao BANCO BRADESCO S/A, com sede em Osasco – SP, CGC sob o nº 60.746.948/0001-12, no valor de R$4.428.347,52, a ser paga em 120 meses vencendo –se a prestação em 08.12.1997. RJ, 30/01/1995; Av. 03 RE-RATIFICAÇÃO DE HIPOTECA: A fim de constar que foi reformulado o cronograma físico financeiro quanto a 7ª parcela, que será colocada á disposição no dia 08.09.95 e as demais em igual dia dos meses subsequentes, e que em virtude as datas previstas para o término da obra, as apurações do saldo devedor a consequente vencimento da 1ª prestação foram alteradas para 08.12.96, 08.11.97 e 08.12.97. RJ, 17/11/1995; Av. 04 RE-RATIFICAÇÃO DE HIPOTECA: Objeto do R.02, a fim de constar que o valor foi majorado passando a dívida para R$6.206.661,71 a ser paga em 08.11.97. RJ, 26/06/1996; AV.05 RETIFICAÇÃO: Quantos aos juros que passou a ser de R$8.585.333,14(dívida) a ser pago em 08.11.97, e mais as: letra A do item II da cláusula 10ª; a letra C da clausula 7ª; a clausula 9ª e o nº 20 do quadro de resumo. RJ, 27/11/1996; AV – 06 RE-RATIFICAÇÃO DE HIPOTECA: As partes resolveram retificar a hipoteca objeto do R.02 a fim de constar que o valor foi majorado, passando a dívida para R$500.000,00 a ser paga em 08.02.98. RJ, 13/01/1998; AV-07 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 13/05/98; RJ, 29/07/1998; AV.08 RETIFICAÇÃO: Para constar que o valor da dívida, passa a ser R$3.293.05,19. RJ, 16/11/1998; R-09. PENHORA EM 1º GRAU:  Pela 12º Vara de Fazenda Pública, prenotado em 03/11/08, para a garantia da dívida no valor de R$3.474,03 – Movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ENGECAU ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (Processo número 2005.120.063532-0). R-09. PENHORA EM 2º GRAU:  Juízo da 4º Vara Cível da Barra da Tijuca, prenotado em 13/02/19, para a garantia da dívida no valor de R$ 328.318,46, Ação movida pelo CONDOMÍNIO CHACARA DO RECREIO – Processo nº 0007532-44.2001.8.19.0209; R-13. PENHORA EM 3º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 23/12/2022.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 2.052.592-9. Área edificada de 211 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2022 e 2024, perfazendo o total de R$ 2.978,25, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 1945962-7, apresenta débito nos exercícios de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 1.275,94, mais os acréscimos legais.

– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.

– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e incisos do CPC.

– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês julho do ano de 2024. Eu, Lívia Guimarães Stelmann – Chefe da Serventia – Matr. 01/30617, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcelo Nobre da Nóbrega – Juíza de Direito.