Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Pagamento – proposta por CARLOS COUTO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA em face de PAULO ROBERTO RIBEIRO SICSU – Processo nº. 0013246-91.2015.8.19.0209, passado na forma abaixo:
DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente à PAULO ROBERTO RIBEIRO SICSU – CPF nº. 603.393.147-53 e JACQUELINE PERSSON SICSU – CPF nº. 895.123.677-34, na forma do Art. 889, Incisos I c/c 270 e 272, CPC, de que no dia 21/07/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/07/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel situado a RUA HENRIQUE STAMILE COUTINHO Nº 375 (antigo 256), APARTAMENTO 301, RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ, penhorado às fls. 676 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 755/756, bem como, ratificada a avaliação às fls. 794, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO: Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte em cumprimento ao Respeitável mandado anexo, AVALIEI O IMÓVEL indicado conforme se segue: Esta Oficiala adentrou nas dependências do imóvel indicado que encontrava-se absolutamente sem nenhum acabamento, somente com cimento. Desta forma, PROCEDI A AVALIAÇÃO DIRETA, na forma abaixo: DO IMÓVEL: Apartamento situado na RUA HENRIQUE STAMILE COUTINHO, Nº 375 – APARTAMENTO 301, RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARRA DE SANTO ANTÔNIO, nesta cidade, de acordo com a matrícula nº 9504 ficha 01 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e inscrição nº 3.347657-8 na Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU), conforme certidões, anexadas ao mandado por cópias. Em observância ao mercado de corretagem atual, avalio DIRETAMENTE O IMÓVEL DESCRITO EM R$ 870.000,00 (oitocentos setenta mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do RGI do Rio de Janeiro, matriculado sob o nº 9504, assim descrito: Rua Projetada p (minúsculo), Lote 19 da Quadra 58 do P.A. 17.906 Gleba B, lado direito de quem nela caminha vindo da Rua Projetada T e se dirige para a Rua Projetada S, a 96,535m do meio da curva de concordância com a Rua Projetada T, lado esquerdo de quem vai da Variante-litorânea – Estrada dos Bandeirantes e se dirige para a Rua R. Freguesia-Jacarepaguá, constando registrado no ato AV.4 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 03.09.1980. RJ, 12/09/1980; R-6 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 29/07/11 do 15º Ofício, livro 2581, fl. 155, prenotado em 08/03/12 com o nº. 1423589 à fl. 21v do livro 1-HN, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por JOSÉ ALEXANDRE ASSED e sua mulher REGINA MARIA MENDES PINHEIRO ASSED, em favor de 0,13953 para 9) CARLOS HENRIQUE TUFFANI CALDAS, brasileiro, divorciado, empresário. RJ, 24/04/2012; R-8 COMPRA E VENDA DE 0,13953 DO IMÓVEL: Feita por Carlos Henrique Tuffani Caldas em favor de PAULO ROBERTO RIBEIRO SICSU e s/m JACQUELINE PERSSON SICSU, casados pelo regime da comunhão parcial de bens. RJ, 28/06/2012; AV – 10 DEMOLIÇÃO: pelo requerimento de 15/08/12, prenotado em 16/08/12 com o nº 1457378 à fl. 36 do livro 1-HR, instruído pela certidão nº 24/0568/2011 de 09/11/11 da Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbada a DEMOLIÇÃO do imóvel, tendo sido as obras aceitas em 04/11/11. Foi apresentada a Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional do Seguro Social nº. 000432011-17070177 de 16/04/12. RJ, 28/08/2012; R-12 PENHORA EM 1º GRAU de 0,13953 do imóvel: Oriunda da própria ação. RJ, 09/03/2020; R-13 PENHORA EM 2º GRAU da fração de 0,13953 do imóvel: Juízo de Direito da 06ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARRA DE SANTO ANTÔNIO em face de PAULO ROBERTO RIBEIRO SICSU, processo: 0043324-68.2015.8.19.0209. RJ, 17/11/2021. – Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 3.347.645-8. Área edificada de 207m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2022, totalizando o valor de R$ 43.440,21, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 5565539-3, em débito nos exercícios de 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 844,06. – Débito de Condomínio, no valor de R$ 113.706,42. – O IMÓVEL SERÁ VENDIDO LIVRE DE DÉBITOS DE IPTU E TAXAS, DE ACORDO COM O ARTIGO 130, § ÚNICO DO C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2022. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.