Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 06ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel. 3385-8817 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMINIO RENASCENCE PARK em face de WILSON SOTELO – Processo nº. 0006002-63.2005.8.19.0209 (2005.209.005720-7), passado na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a WILSON SOTELO, CPF nº: 179.158.137-49 na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 08/11/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/11/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel situado na AV. GLÁUCIO GIL, Nº 777, APARTAMENTO 106 DO BLOCO 06 – RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ, penhorado às fls. 578 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 863, assim descrito: AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Gláucio Gil, n.º 777, apto 106 bloco 06 – Recreio dos Bandeirantes, onde eu Oficial de Justiça Avaliador infra-assinado, me encontrava em diligência, a fim de dar cumprimento ao Respeitável Mandado, após as formalidades legais, tendo sido franqueada a entrada pela Sra. Shirley, passei então a proceder à AVALIAÇÃO. Trata-se de um apartamento tipo casa geminada, com 170 m2. Tendo em vista a localização do mesmo, sua composição e ainda pesquisa feita na região. Utilizando o método comparativo, AVALIO o imóvel em R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais). Em seguida, lavrei o presente auto que, lido e achado conforme, vai por mim assinado. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2022. Marcelo Carvalho Fraga – 01/22751 – Conforme certidão expedida pelo 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 199434, descrito como: Apartamento 106 do Bloco 06 com direito a duas vagas de automóveis na garagem do edifício a ser construído sob o nº 777 pela Avenida Glaucio Gil, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,01420 do terreno, designado por lote 01 da quadra 97 do PAL 40480, constando no ato R.7 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Em favor de WILSON SOTELO, brasileiro, separado, analista de sistemas, identidade IFP/RJ 2204793, CPF: 179.158.137-49, residente nesta cidade. RJ, 20/08/2015; R.8 COMPRA E VENDA: Em favor de WILSON SOTELO, anteriormente qualificado. RJ, 20/08/2015; R – 10 ARRESTO: Pela 03ª Vara Cível da Barra da Tijuca/ RJ, nos autos do Processo nº. 0030195-64.2013.8.19.0209. RJ, 02/06/2016; R -.11 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 06/02/2018; R – 12 PENHORA EM 2º GRAU: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, decidida nos autos da execução fiscal nº. 0106816-24.2015.8.19.0001. RJ, 18/11/2021; R – 13 PENHORA EM 3º GRAU: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, decidida nos autos da execução fiscal nº. 0311679-86.2018.8.19.0001. RJ, 28/03/2022. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1985734-1. Área edificada de 170 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2000 a 2022, perfazendo o total de R$ 261.449,97. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2962615-7, apresenta débito nos exercícios de 2017 (inscrito em dívida ativa), 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 691,46. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento inicial (e imediato), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da C.G.J, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 14 (quatorze) dias do mês setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas – Chefe da Serventia – Matr. 01/25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.