Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação
de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DA PRAÇA em
Face de RUY JOSÉ PINTO FILHO – Processo nº. 0012434-10.2019.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER
o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a RUY JOSÉ
PINTO FILHO, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 14/07/2022 a partir das
13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de
Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/07/2022, no mesmo
horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC,
que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 244 (Termo da Penhora); descrito e avaliado
às fls. 240, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro
do ano de 2021(dois mil e vinte um), nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na PRAÇA
MIGUEL OSÓRIO Nº. 46 – APARTAMENTO 301 – RECREIO DOS BANDEIRANTES, onde eu Oficial
de Justiça Avaliador infra-assinado, me encontrava em diligência, a fim de dar cumprimento ao
Respeitável Mandado, após as formalidades legais, entrevistei o Sr. Fabrício, morador da unidade 302,
ele informou que a unidade 301 encontrava-se vazio e que ele está original, referindo-se a forma que
coberturas habitualmente são entregues na região, não tendo sido possível vistoriar o imóvel. Assim
passei então a proceder a AVALIACAO INDIRETA. Tendo em vista a localização dele, sua metragem e
ainda pesquisa feita na região. AVALIO o imóvel em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Em seguida,
lavrei o presente auto que, lido e achado conforme, vai por mim assinado. RJ, 15/01/2021. Equivalente a
215.906,9441, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 884.000,00
(Oitocentos e oitenta e quatro mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do
RGI, matriculado sob o nº 441505, assim descrito: Apartamento 301 do prédio, em construção, situado
na Praça Miguel Osório nº. 46, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem cobertas
ou descobertas no pavimento de acesso, e a correspondente fração de 0,17 do respectivo terreno
designado por lote 10 da quadra 133 do PAL 19672, sendo proprietário RUY JOSÉ PINTO FILHO,
brasileiro, arquiteto, divorciado, residente nesta cidade, constando no ato AV – 1 CONDOMÍNIO
EDILÍCIO: Foi hoje registrada com o nº. 25 na matrícula 3103, a instituição do CONDOMÍNIO EDILÍCIO
do Empreendimento Residencial Multifamiliar de Padrão normal, a que pertence o imóvel, dela constando
que apartamentos 101 e 102, terão direito de uso, gozo e fruição exclusiva das respectivas áreas dos
pisos do 1º pavimento dos prismas de ventilação, que lhes são contíguos; e os apartamentos 301 e 302
terão direito ao uso, gozo, fruição e ocupação exclusiva da laje e da área remanescente da cobertura,
conforme cláusulas e condições constantes do título, e que os proprietário declaram que não farão oferta
pública das unidades, antes da concessão do respectivo habite-se, e que a venda, promessa de venda,
promessa de cessão ou cessão de direitos, só serão registrados após a averbação do habite-se ou
registro do memorial de incorporação. RJ, 03/10/2017; AV- 2 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Foi hoje
registrada no Registro Auxiliar com o nº. 17301 a CONVENÇAÕ DE CONDOMÍNIO do edifício, através
do instrumento particular de 16/01/2017. RJ, 26/06/2018; AV – 3 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Juízo da 11ª
Vara Cível – Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Execução – Processo nº 0024700-
63.2018.8.19.0209, proposta por Sérgio Lins de Castro, para garantia da dívida no valor de R$ 52.841,59.
RJ, 17/09/2020; Constam Prenotados com os nºs 1948589 – Ofício 1034/2020 de 02/12/2020 da 46ª Vara
Cível (Penhora); e 1987368 – ofício de 10/06/2021 da 01ª Vara Cível (Penhora). RJ, 24/05/2022. – OBS:
O IMÓVEL NÃO POSSUI HABITE-SE E ESTÁ INACABADO. – Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio
de Janeiro, sob o nº 3.329819-1. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de
IPTU nos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$ 38.159,73, mais os acréscimos legais.
FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 5550442-7, encontra-se em débito nos exercícios de 2017
a 2021, no total de R$ 844,97. – Débito do Condomínio, às fls. 373, no valor de R$ 142.397,40. – O imóvel
será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos
que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As
alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos
e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em
que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação,
a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de
eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com
o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O
leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto
no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para
que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário,
DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato
telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.
Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a
perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante
remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte
ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser
paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a
realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá
apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do
valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para
aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto
no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na
arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida
por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de
esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um
que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante,
por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão
prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As
certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça,
serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido
o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 16 (dezesseis) dias do mês de junho do
ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr.
01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.