Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por PATRÍCIA PEREIRA FAGUNDES E CHARLES CORRÊA em face de SPE LED 5 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA – Processo nº. 0008140-80.2017.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR DIEGO ISAAC NIGRI – Juiz de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a SPE LED 5 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 25/03/2024 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônico – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/03/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 654 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 1001/1002, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 17 dia(s) do mês de agosto do ano de 2023, às 10:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos na RUA ESCRITOR ELIE WIESEL, Nº 315, APARTAMENTO 208 – BLOCO 01 – RECREIO DOS BANDEIRANTES, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) á avaliação do referido imóvel com as especificações e delimitações descritas no 9º RGI , matrícula 403138, área edificada de 73 metros quadrados, idade 2017, posição fundos, de acordo com IPTU inscrição número 3343758-3. Composto de sala piso porcelanato, cozinha, dois quartos, sendo 1 suíte, banheiro social, varanda,1 vaga de garagem. O imóvel fica situado em Condomínio com infraestrutura de lazer, piscinas, churrasqueira, quadra poliesportiva, academia, playground, salão de festa, portaria e segurança 24 horas. Está localizado em área próxima a shopping center, escola e ruas que dão acesso à Avenida das Américas. Considerando a localização, área, idade, conservação aparente do imóvel, padrão de qualidade e valor de mercado atual, AVALIO o imóvel em R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: A avaliação foi realizada de forma indireta em razão do locatário não ter franqueado a entrada na residência. RJ,17/08/2023. Equivalente a 143.091,2322 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do RGI, matriculado sob o nº 403.138, assim descrito: Apt. 208 do Bloco 1 em construção situado na Rua 30 com o n° 315, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta indistintamente situada no subsolo no setor ´B´ e correspondente fração ideal de 0,004798 para o apt. do respectivo terreno, constando no ato AV-05 HIPOTECA: Registrado com o n° 18 na matricula 141945, a Hipoteca em 1° Grau em favor do BANCO BRADESCO. RJ, 27/03/2014; AV-10 COMPRA E VENDA: Em favor de SPE LED 5 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. RJ, 04/11/2015; AV-12 CONSTRUÇÃO: ´´Habite-se´´ concedido em 26/12/16. RJ, 21/02/2017; AV-15 RETIFICAÇÃO: À averbação 10, para constar que a compra e venda é da totalidade do imóvel. RJ, 10/10/2018; AV- 18 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Movida por BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, em face de SPE LED 5 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, processo: 0202458-71.2018.8.19.0001. RJ, 28/08/2019; AV-20 INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de SPE LED 5 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. RJ, 15/09/2020; R-27 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 19/04/2022; AV – 31 INDISPONIBILIDADE: Averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 16/11/22, em face de SPE LED 5 EMPRENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., CNPJ 14.330.025/0001-68, decidida nos autos da ação oriunda da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca- RJ. RJ, 04/04/2023; AV – 32 INDISPONIBILIDADE: Averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 01/03/23, em face de SPE LED 5 EMPRENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., CNPJ 14.330.025/0001-68, decidida nos autos da ação oriunda da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. RJ, 04/04/2023;
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 3.343.758-3. Área edificada de 73 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2017 a 2024, no valor total de R$ 23.561,21, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 5562796-2 encontra-se em débito nos exercícios de 2018 á 2022, no total de R$ 497,84.
– Caso haja débito de Condomínio, será apresentado no dia do Pregão;
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Diego Isaac Nigri – Juiz de Direito.