Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 05ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO SAINT VIVANT RESIDENCE CLUB em face de LUCIANA DA SILVA MARQUESProcesso nº 0022227-36.2020.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente LUCIANA DA SILVA GOMES e à EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS na qualidade de Credora Fiduciária, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC, de que no dia 05/12/2024 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/12/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §único do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 129 – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 169, homologada a avaliação às fls. 276, como segue:

– MM Dr. Juiz Inicialmente, cumpre-me informar a V. Exa., que logrei êxito em acessar as dependências internas do imóvel, objeto da presente avaliação, sendo o acesso permitido pela Sra. Luciana da Silva Marques, Executada. Com efeito, apresento o Laudo de Avaliação Direta, tendo como parâmetro a área constante e melhor descrita e caracterizada na certidão do RGI, matrícula nº 360466. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVELAPARTAMENTO 806 do PRÉDIO SITUADO NA RUA LADY LAURA, 100, BLOCO 01 – RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ, nesta cidade, correspondente a fração ideal constante da matrícula 360466 do 9º Ofício de Registros de Imóveis e inscrição nº 3.177.913-5 (IPTU), conforme certidões que fazem parte integrante deste auto. DO EDIFÍCIO E CONDOMÍNIO – Trata-se de uma construção, de ocupação residencial, situado no bloco 01 do Saint Vivant Residence Club, com dois blocos com prédios de oito andares com a seguinte infraestrutura em comum: piscinas, sauna, home office, salão de festas, parquinho infantil, academia, churrasqueiras, sala de leitura, portaria 24 horas, quatro elevadores. DO IMÓVEL: Apartamento localizado no bloco 01 nº 806, com direita a duas vagas na garagem. O referido imóvel possui três quartos sendo uma suíte; um banheiro social, uma pequena varanda, cozinha americana. O piso é em cerâmica original do condomínio. Na parte de cima possui uma piscina, uma churrasqueira e um terraço. O imóvel possui 156 M2 e necessita de obras e manutenção. Assim sendo, avalio o imóvel acima descrito em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Para constar e produzir efeitos legais, lavrei o presente auto. O referido é verdade dou fé.

– Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 360466, assim descrito: Apartamento 806 do Bloco 1 do prédio em construção situado na Rua 19 nº. 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem sendo 1 vaga descoberta de nº. 32 situada no pavimento de acesso e 1 vaga coberta de nº. 65 situada no subsolo e correspondente fração ideal de 0,01292837 para o apartamento do respectivo terreno designado por área remanescente 2º lote 5 da quadra G do PLT 51.55-12.915, constando no ato R. 03 COMPRA E VENDA: Em favor de LUCIANA DA SILVA MARQUES, brasileira, solteira, contadora, identidade IFP/RJ 079939476, CPF 020.673.677-06, residente nesta cidade. RJ, 14/09/2011; R. 4 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília- DF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida no valor de R$ 425.518,00, regendo-se o contrato nas demais cláusulas e condições. Incorrendo o devedor em mora e consolidada a propriedade em favor da credora, é atribuído o valor de R$ 493.700,00. RJ, 14/09/2011; AV. 5 CONSTRUÇÃO: concedido o habite-se em 03.10.2011. RJ, 11/11/2011; AV. 6 CESSÃO DE CRÉDITO: Oriunda da Alienação Fiduciária registrada com o nº 4, feita pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em favor de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, CNPJ nº. 04.527.335/0001-13, com sede em Brasília/DF, pelo valor de R$ 439.143,69. RJ, 11/07/2018; AV. 7 INTIMAÇÃO: Por certidão positiva do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, fica averbado com base no art. 12 do Provimento CGJ nº. 02/2017 a INTIMAÇÃO da fiduciante LUCIANA DA SILVA MARQUES, já qualificada, realizada 19/09/18, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº. 04. RJ, 10/10/2018; R.12 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 16/08/2017; R.8 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 08/08/2022.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.177.913-5. Área edificada de 156 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2012 a 2024, perfazendo um total de R$ 94.728,96, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 3643249-0, apresenta débito nos exercícios de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 1.039,47.

Débito da ação, no valor de R$ 231.383,81, que deverá ser atualizado no dia do Pregão.

– O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

O pagamento será à vista (e imediato), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalto que o pagamento à vista sempre prevalecerá ao parcelado.

– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.

– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– As certidões referentes ao Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês outubro do ano de 2024. Eu, Luciana Suhett Fontella Monteiro – Chefe da Serventia – mat. 01/29139, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Angeli de Araújo Azevedo – Juíza de Direito.