PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

7ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Av. Luís Carlos Prestes, SN, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ

Tel.: (21) 3385-8720 – E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Alienação Judicial / Propriedade, MOVIDA POR AMANDA SOARES DE SOUZA em face de GABRIEL SOARES DE SOUZA – PROCESSO Nº 0038885-43.2017.8.19.0209, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) supramencionado(s) – AMANDA SOARES DE SOUZA  e GABRIEL SOARES DE SOUZA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 25/11/2025 às 13:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 27/11/2025 às 13:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: AVALIADO FLS. 696/697 – 781/783: APARTAMENTO 203, LOCALIZADO NA RUA ALBANO DE CARVALHO, N° 211 – RECREIO DOS BANDEIRANTES – RJ. COM 2VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 124m²).  Fls.: 28 – RGI MATRÍCULA: 254579 – CARTÓRIO: 9º. Fls.: 32 – IPTU INSCRIÇÃO: 2970599-3 – CL: 10421-6. Descrição do Laudo: AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA IMÓVEL: O referido imóvel situa-se na Rua Albano de Carvalho, nº 211 apt. 203, Recreio dos Bandeirantes nesta cidade, caracterizado e registrado sob a matrícula nº 376640, no Cartório do 9º Ofício de Registro de móveis, tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante deste auto. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob n. 254579, posição fundos, idade 2001, área edificada 124m2, com tipologia apartamento, utilização residencial. 02 (duas) vagas de garagem. Apartamento com 03 quartos sendo 1 suíte com closet, 1 cozinha, 01 banheiro de empregada, 01 quarto de empregada revertido para sala, 1 varanda com 14m aproximadamente de comprimento e 01 banheiro social. Imóvel aparentemente em bom estado de conservação. DESCRIÇÃO DO PRÉDIO Edifício de 03 (três) andares. Não tem zelador. 01 elevador. ASSIM AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 7.518,66, débitos de Funesbom no valor de R$ 219,88. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL: Apto 203 do edifício em construção Situado na Rua Albano de Carvalho nº 211 na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com direito a 02 vagas de garagem e a correspondente fração ideal de 2/16 do terreno designado por lote 15 da quadra 14 do PAL 17.906 que mede 18,00m de frente e fundos por 35,00m de ambos os lados,  confrontando à direita com o lote 16, à esquerda com o lote 14 e nos fundos com o lote 12 todos da mesma quadra e de propriedade da Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A ou sucessores.-INSCRIÇÃO NO FRE nº 0394202-6 (MP) e CL nº 10.421-6.-PROPRIETÁRIOS: EUVALDO RODRIGUES LIMA TANAJURA FILHO, brasileiro, engenheiro, identidade do CREA/RJ nº 53.747-D, CPF nº 664.198.247-53, casado pelo regime da comunhão parcial de bens depois da lei 6515/77 com VIVIANE ANTUNES TANAJURA brasileira, psicóloga, CPF 688.113.307-34, IFP 6751614-6, adquirido por compra feita a JOSE IVO LOBATO, conforme escritura de 27.09.2000 do 24º Ofício, Lº 5113, fls.15, registrada hoje com o nº 05 na matrícula 219.832. COMPRA E VENDA: Pela escritura de 02/06/05 do 10º Ofício, livro 6331, fl. 24, prenotada em 09/06/05 com o nº 1016715 à fl. 73v do livro 1-FJ, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por EUVALDO RODRIGUES LIMA TANAJURA FILHO e sua mulher VIVIANE ANTUNES TANAJURA em favor de GABRIEL SOARES DE SOUZA, solteiro, maior, estudante, identidade IFP 12473173-8, CPF 114.284.467-61, e AMANDA SOARES DE SOUZA, solteira, maior, estudante, identidade IFP 12473174-6, CPF 119.058.117-56, brasileiros, residentes nesta cidade, pelo preço de R$80.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 1027569 em 30/05/05.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0038885-43.2017.8.19.0209.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (AMANDA SOARES DE SOUZA  e GABRIEL SOARES DE SOUZA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito.

 

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