JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO a NOVA ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PAULO ROBERTO FLORES DA SILVA E MARLENE DURÃES FERNANDES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos desta EXECUÇÃO movida por DJALMA FURTADO DE ARAGÃO E MÔNICA KERSTEN contra NOVA ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS (Processo nº 1991.001.053477-1 / 0051393-74.1991.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. LEDIR DIAS DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NOVA ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PAULO ROBERTO FLORES DA SILVA E MARLENE DURÃES FERNANDES, de que no dia 06/12/2017, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/12/2017, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 688 – descrito e avaliado à fl. 980 – IMÓVEL – “Apartamento 201 do edifício (…) nº 272 pela Rua Demosthenes Madureira de Pinho, com direito a 2 vaga(s) de garagem, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,0911 do respectivo terreno designado por lote 1 do PA 36032, que mede em sua totalidade 30,00m de frente e fundos por 40,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o lote 22, à esquerda com os lotes 25 e 26 e aos fundos com os lotes 1 e 2, todos da quadra 303 do PAL 17906 e de propriedade da Recreio dos Bandeirantes Imobiliários Ltda ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “DO IMÓVEL: Apartamento 201 da Rua Demosthenes Madureira de Pinho nº 272, bairro Recreio dos bandeirantes. O terreno se encontra dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da capital sob a matrícula nº 152.046, e inscrição nº 1953349-6 (IPTU), tudo conforme certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse auto. DO EDIFÍCIO: Ocupação estritamente residencial, sendo dois blocos, discriminados por “272A” e “272B”, os dois compostos por três pavimentos, portarias sociais e garagens distintas e interfones próprios para cada bloco, embora haja interligação entre ambos através dos portões de entrada, apartamento 201, localizado no bloco “272A”, com direito a 2 (duas) vagas de garagem, servido de 1 (um) elevador, portaria social com porta de blindex quebrado (faltando uma parte), piso em cerâmica, infiltrações aparentes nas paredes e teto da garagem. Infiltrações aparentes na fachada de fundos do prédio. Edifício com aproximadamente 25 (vinte e cinco anos) de construção, confrontando tanto pelo lado esquerdo, quanto pelo lado direito, com prédio residenciais. Vale ressaltar que no bloco “272A”, onde se localiza o imóvel, visivelmente, o estado de conservação tanto da frente do prédio, que inclui o jardim, o piso e a portaria, é precário se comparado ao bloco “272B”. APARTAMENTO 201: O imóvel encontra-se de frente para logradouro público, com 159m2 de área edificada, apresentando as seguintes características específicas: pisos de madeira, 01 varanda; 01 sala; 03 quartos (sendo 02 suítes); banheiro social; cozinha; área de serviço e dependência de empregada, apresentando infiltrações nas paredes da sala e banheiros. Isto posto, AVALIO O IMÓVEL acima descrito em R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 29/06/2017.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 152.046, em nome de NOVA ERA EMPREENDIMENTOS IMOBLIÁRIOS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no Av.01 – MEMORIAL DE INCOPORAÇÃO – dele constando que aos aptos 301 a 304 caberão o direito ao uso, gozo e fruição, em caráter perpétuo, das áreas de laje e telhado; (b) no R-7 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 13ª Vara Cível, nos autos da Ação movida por DJALMA FURTADO DE ARAGÃO e outra, em face de NOVA ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS, nos autos do processo nº 0051393-74.1991.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 e 2017, cujo valor total é de R$6.401,40, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2014 e 2016, no valor total de R$418,46, mais acréscimos legais; (c) conforme informações enviadas pela administradora do Condomínio na data de 26/10/2017, a unidade apresenta débitos de Condomínio atualizada até julho de 2017, no valor de R$12.966,15.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de outubro de dois mil e dezessete.- Eu, FABIANO ALBERTO CONDE CARVALHO FALBO DE ARAÚJO, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/25222, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LEDIR DIAS DE ARAÚJO, Juíza de Direito.