COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA EMPRESARIAL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lam. Central, Sala 703, Castelo/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à HUGO REINALDO BUENO JUNIOR; ao Espólio de JACKSON JOAQUIM DE CAMPOS LIMA, na pessoa de sua Inventariante JEANNE DA SILVA KULL LIMA; à JEFERSON MARQUES; JOSÉ MARCONIS DA SILVA MELLO; LUIS CARLOS DA SILVA; RENÊ ANTONIO ESTEVANIM CARNEIRO; HERMANN PINHEIRO HEIL; ANGELO BALZANO; DANIELE DA SILVA KULL LIMA; VERA LÚCIA BORGES; MARCIO DOS SANTOS VALENTE DE OLIVEIRA, e à ASTRIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0079471-04.2016.8.19.0001) proposta por THACYANNE BARBOZA MARQUES DA SILVA contra HUGO REINALDO BUENO JUNIOR e ASTRIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, na forma abaixo:
O DR. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Juiz de Direito da Primeira Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à HUGO REINALDO BUENO JUNIOR; ao Espólio de JACKSON JOAQUIM DE CAMPOS LIMA, na pessoa de sua Inventariante JEANNE DA SILVA KULL LIMA; à JEFERSON MARQUES; JOSÉ MARCONIS DA SILVA MELLO; LUIS CARLOS DA SILVA; RENÊ ANTONIO ESTEVANIM CARNEIRO; HERMANN PINHEIRO HEIL; ANGELO BALZANO; DANIELE DA SILVA KULL LIMA; VERA LÚCIA BORGES; MARCIO DOS SANTOS VALENTE DE OLIVEIRA, e à ASTRIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 16.09.2024, com início às 14hs:00min, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 17.09.2024, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis e os “Direitos Possessórios” dos imóveis arrestados e penhorados conforme fls. 5919, 6038, 8322, 8730 e 10530 – tendo sido intimados da penhora conforme fls. 3802, 3805, 3806, 3810, 5244, 5277, 5939, 5958, 6080, 6275, 6490, 7773 e 7781 – descritos e avaliados às fls. 8730/8731 (em 05/05/2023), às fls. 8855/8876 (em 27/06/2023), às fls. 9459/9464 (em 09/11/2023) e às fls. 10530/10531.- AUTO DE PENHORA DE IMÓVEL E AVALIAÇÃO (fls. 8730/8731), na forma abaixo: Aos 05 dias do mês de maio de 2023, às 18:00 horas, em cumprimento ao r. mandado de Penhora de Imóvel e Avaliação, dirigi-me à Rua DW (atual Rua Milton Raeli), nº 252, Apto. 203 fundos, Recreio dos Bandeirantes, nesta Cidade, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi à penhora do imóvel, que restou sem depositário, em razão do morador Sr. Alexandre Dias Saraiva Netto, inscrito no CPF sob o nº 014891167-61, ter se recusado ao encargo de depositário. O imóvel é de uso residencial, apartamento composto por 2 quartos, sala, cozinha, 1 banheiro, todos com piso. Encontra-se servido por melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, rede de água e esgotos, próximo a rede comercial, contudo, sem asfaltamento. O apartamento não se encontra regularizado no RGI, não tendo sido o mandado instruído com a planta e/ou metragem quadrada do bem e por não dispor esta signatária de conhecimentos técnicos para medir à área do apartamento, para elaboração desta avaliação, foi utilizado o “Método Comparativo de Dados de Mercado”, a partir da pesquisa em diversas corretoras na respectiva área. Por todos os itens acima expostos, AVALIO o imóvel em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 261.793,49 (duzentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos).- AUTO DE PENHORA DE IMÓVEL E AVALIAÇÃO (fls. 10530/10531), na forma abaixo: Aos 20 dias do mês de maio de 2024, às 15hs15min, em cumprimento ao r. mandado de Penhora de Imóvel e Avaliação, dirigi-me à Rua DW (atual Rua Milton Raeli), nº 252, Apto. 403 frente, Recreio dos Bandeirantes, nesta Cidade, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi à penhora do imóvel, que restou sem depositário, em razão do inquilino, Sr. Robson Luiz Antunes da Silva, inscrito no CPF sob o nº 083.859.957-40, ter se recusado ao encargo de depositário. O imóvel é de uso residencial, apartamento composto por 2 quartos, sala, cozinha, área de serviço, banheiro, todos com piso, em bom estado de conservação. Encontra-se servido por melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, rede de água e esgotos, próximo a rede comercial, contudo, sem asfaltamento. O apartamento não se encontra regularizado no RGI, não tendo sido o mandado instruído com a planta e/ou metragem quadrada do bem e por não dispor esta signatária de conhecimentos técnicos para medir à área do apartamento, para elaboração desta avaliação, foi utilizado o “Método Comparativo de Dados de Mercado”, a partir da pesquisa em diversas corretoras na respectiva área. Por todos os itens acima expostos, AVALIO o imóvel em R$ 280.000,00. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2024.- AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL (fls. 9459/9464): Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, a partir das 10:00h, iniciei as providências visando ao cumprimento da ordem, tendo constatado que o endereço da Rua Pintor Leandro Joaquim se situa na Cidade de Deus, área notoriamente de risco, onde ocorrem frequentes trocas de tiros entre criminosos e agentes das forças de segurança ou entre quadrilhas rivais, sendo certo que até nos acessos da localidade circulam indivíduos armados, que muitas vezes abordam, intimidam e hostilizam pessoas estranhas à comunidade, as quais são aconselhadas pelos próprios moradores a se retirarem do local, cabendo ressaltar, ainda, que, na avaliação das autoridades policiais que atuam na região, o deslocamento de viatura para o local fomenta risco à integridade física ou até à vida dos agentes públicos envolvidos e civis que os acompanhem, de moradores e de transeuntes, dada a alta probabilidade de reação violenta dos criminosos, condicionando o auxílio à diligência à prévia organização de uma operação especial, sendo certo que, em 08/11/23, o Subtenente / PM Paulo (RG 58.745; lotado no 18⁰ BPM) confirmou que a Cidade de Deus continua em situação de periculosidade, motivos pelos quais certifica e dá fé de que, no momento, não existe possibilidade de execução presencial do r. mandado e que, por tais motivos, deixei de realizar a Avaliação Direta e optei por executar a ordem na modalidade de Avaliação Indireta de Imóvel, nos seguintes termos: 1) Do Imóvel: terreno localizado na Rua Pintor Leandro Joaquim, Lote 1, PAL 45959, na Cidade de Deus, com área de 2.888m2, confrontando à direita e à esquerda com terras do Espólio de Francisco Pinto da Fonseca Telles, ou sucessores, e terrenos de Joanina Rodrigues Paranhos e outros, ou sucessores, e aos fundos com o Lote 2 do PAL 45959, onde existe um prédio que corresponde ao nº 395 da Rua Monte Sião, com matrícula 278893 no 9⁰ RGI, inscrição municipal sob o n⁰ 3282107-6 e R$ 159.259,00 como valor venal atribuído pela municipalidade, que aponta como preço sugerido para venda, na simulação de ITBI, R$ 323.457,20. 2) Da Situação Cadastral do Imóvel: nos documentos localizados em consulta aos autos e nos que instruem o r. mandado, bem como no cadastro do mesmo junto à Prefeitura, consta que o imóvel corresponde a um terreno, não tendo esta Oficial identificado registro formal de quaisquer benfeitorias ali edificadas. 3) Da Situação Fática: consta no mandado a informação de que no terreno, identificado pelo nº 150, há diversas unidades imobiliárias, a saber: 9 galpões (com cerca de 450m2 cada), 28 apartamentos de 2 cômodos, 2 apartamentos de 3 cômodos e 13 lojas (com aproximadamente 36m2 cada), benfeitorias das quais foram disponibilizadas algumas fotos (anexas). 4) Da Localização: trata-se de imóvel situado em via que integra a Cidade de Deus, localidade reconhecida como extremamente perigosa e cuja infraestrutura é deficiente ou irregular em vários aspectos, pois a rede de água e esgoto não serve a todos os imóveis, assim como o fornecimento de energia elétrica, a pavimentação e serviços como coleta de lixo, iluminação pública e entrega de correspondência, sendo certo que o padrão arquitetônico e o estado de conservação dos imóveis é heterogêneo, abarcando prédios em alvenaria, casas sem reboco ou sequer emboço, construções inacabadas, barracos de madeira, tendas de papelão, etc. 5) Da Avaliação: haja à vista a impossibilidade de inspecionar presencialmente o imóvel e verificar o estado de conservação e o padrão construtivo das benfeitorias elencadas, AVALIO o imóvel, abrangendo terreno e benfeitorias, em R$ 2.550.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.670.293,57 (dois milhões, seiscentos e setenta mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), considerando o aspecto das construções retratadas nas fotos abaixo (disponibilizadas por uma das partes), as dimensões do terreno e características informadas nos autos sobre as benfeitorias, bem como média de preços praticados na região pelo mercado imobiliário, valores atribuídos pela autoridade municipal e condições locais de infraestrutura e segurança pública.- Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 278893, (R-6) em nome de Hugo Reinaldo Bueno Neto, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Desmembramento: O lote é resultante do desmembramento do terreno onde existe o prédio nº 395 da Rua Monte Sião, hoje averbado com o nº 10 na matrícula 116919; (R-7/8) – Compra e Venda: Pela escritura de 10/10/17 do 29º Ofício, livro 018, fl. 44, prenotada em 19/10/17 com o nº 1771171 à fl. 231 do livro 1-JH, fica registrada a Compra e Venda de 84% do imóvel feita por Hugo Reinaldo Bueno Neto, em favor de 1) 61% para Jeferson Marques, solteiro, 2) 13% para José Marconis da Silva Mello, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 com Simone Coelho Mello, 3) 7% para Luis Carlos da Silva, solteiro, e, 4) 3% para Renê Antonio Estevanim Carneiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 com Gilda Morais Maciel; (R-9) – Compra e Venda: Pela escritura de 21/05/18 do 2º Ofício, livro 4919, fl. 60, prenotada em 17/07/18 com o nº 1815091 à fl. 12 do livro 1-JO, fica registrada a Compra e Venda de 5% do imóvel feita por Hugo Reinaldo Bueno Neto, em favor de Marcio dos Santos Valente de Oliveira, separado judicialmente; (Av-11) – Indisponibilidade: Pela consulta de 01/04/24 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 02/04/24 com o nº 2184652 à fl. 108v do livro 1-MM, fica averbada a indisponibilidade de 7% do imóvel, em face de Luiz Carlos da Silva, decidida nos autos da ação oriunda do XIV Juizado Especial Civil de Jacarepaguá/RJ – Processo nº 0312037-22.2016.8.19.0205.- AUTO DE AVALIAÇÃO (fls. 8855/8876): Aos 27 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, nesta Cidade e Comarca de Guapimirim/RJ, em cumprimento ao mandado do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital e extraído dos autos da Ação (carta precatória), processo nº 0074471-04.2016.8.19.0001, requerido por Thacyanne Barboza Marques da Silva contra Hugo Reinaldo Bueno Junior e outros, eu, Oficial de Justiça Avaliador, dirigir-me ao seguinte endereço: Fazenda Segredo, atual Loteamento “Residencial Segredo”, (“Área de terras designada pela Letra A, oriunda do desmembramento de maior porção do imóvel designado Fazenda Segredo, Município de Guapimirim e freguesia de Nossa Senhora da Ajuda”), onde, procedi à Avaliação do Imóvel, Matr. 2605 do Ofício Único de Guapimirim, com lotes a baixos divididos em: QUADRA “A” área total com 4.951,48m2: Lote 01 com área de 450,72m2 – Avalio em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Lote 02 ao Lote 10, com área total cada um de 450,00m2 – Avalio em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com total de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais); Lote 11 com área de 450,76m2; Avalio em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO DA QUADRA “A”: R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 827.267,42 (oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos). QUADRA “B” área total de 4.501.52m2: Lote 01 e 10 com área de 450,76m2 cada um – Avalio em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) os dois; Lote nº 02 ao Lote nº 09, com área de 450.00m2 cada um – Avalio em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por unidade, total de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais); Lote 10 com área de 450,76m2 – Avalio em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); TOTAL DA AVALIAÇÃO DA QUADRA “B”: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 753.965,24 (setecentos e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). QUADRA “C” com área total de 2.471,86m2: Lote 01, com área de 450,76m2 – Avalio em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Lote 02 ao 04, com área de 450,00m2 cada um – Avalio em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por unidade; Lote 05, com área de 671,10 m2 – Avalio em: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO DA QUADRA “C”: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 397.926,10 (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e dez centavos). QUADRA “D”, com área total de 6.055m2: Lote 01; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12, Avalio em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por unidade; Total: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Lote 02, com área de 452,81, com uma pequena residência – Avalio em: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Lote 03, com área de 451,30m2, com urna casa em construção – Avalio em: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Lote 13, com área de 601,61 m2 – Avalio em: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO DA QUADRA “D”: R$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.130.947,86 (hum milhão, cento e trinta mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos). QUADRA “E”, com área total de 9.151,88m2: Lote 01 ao Lote 09 – Avalio em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por unidade; Total: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais); Lote 10, com área de 563,94m2 – Avalio em: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Lote 11 ao Lote 20 – Avalio em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por unidade; Total: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO DA QUADRA “E”: R$ 1.410.000,00 (hum milhão, quatrocentos e dez mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.476.515,27 (hum milhão, quatrocentos e setenta e seis mil, quinhentos e quinze reais e vinte e sete centavos). QUADRA “F”, com área total de 8.514,76m2; Lote 01 ao Lote 08 – Avalio em: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por unidade; Total R$ 560.000.00 (quinhentos e sessenta mil reais); Lote 09, com área de 706,m2 – Avalio em: R$ 90.000,00 (noventa mil reais); Lote 10, com área de 575,27 m2 – Avalio em: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Lote 11 ao Lote 18 – Avalio em: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por unidade; Total: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO DA QUADRA “F”: R$ 1.290.000,00 (hum milhão, duzentos e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.350.854,39 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos). QUADRA “G’, com área total de 7.981,14m2: Lote 01 ao Lote 08 – Avalio em: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por unidade; Total: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais); Lote 09, com área de 746,77m2 – Avalio em: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Lote 11 ao Lote 17, com área de 450,00 m2, cada um – Avalio em: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por unidade; Total: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO DA QUADRA “G”: R$ 1.130.000,00 (hum milhão, cento e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.183.306,56 (hum milhão, cento e oitenta e três mil, trezentos e seis reais e cinquenta e seis centavos). QUADRA “H”, com área de 3.848,62m2: Lote 01, com área de 534,58m2 – Avalio em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Lote 02 ao Lote 07, com 450,00m2 cada um – Avalio em: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por unidade; Total: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Lote 08, com área de 614,04m2 – Avalio em: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO DA QUADRA “H”: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 607.360,89 (seiscentos e sete mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos). QUADRA “I”, com área total de 6.242,18m2: Lote 01 ao Lote 06 – com área de 450,00m2 cada um – Avalio em: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por unidade; Total: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais); Lote 07 e 08 – Avalio em: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por unidade. Total: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Lote 09 ao Lote 13, com área de 450,00m2 cada um. Avalio em: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por unidade. Total: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO DA QUADRA “I”: R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.026.230,47 (hum milhão, vinte e seis mil, duzentos e trinta reais e quarenta e sete centavos). QUADRA “J”, com área total de 6.111,78m2: Lote 01 ao Lote 05 – Avalio em: 80.000,00 (oitenta mil reais) por unidade; Total: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); Lote 06 ao Lote 08, com construções – Avalio em 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) por unidade; Total: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). Lote 09 ao Lote 12 – Avalio em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), por unidade; Total R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO DA QUADRA “J”: R$ 1.260.000,00 (hum milhão, duzentos e sessenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.319.439,17 (hum milhão, trezentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dezessete centavos). QUADRA “K”, com área total de 6.467,13m2: Lote 01, com área de 466,86m2, com residência; Avalio em: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Lote 02 ao 06 – Avalio em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por unidade; Total: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); Lote 07, com área de 925,50 m2 – Avalio em R$ 100.000,00 (cem mil reais); Lote 08 ao Lote 13 – Avalio em: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por unidade; Total: R$ 420.000.00 (quatrocentos e vinte mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO DA QUADRA “K”: R$ 1.170.000,00 (um Milhão cento e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.225.193,52 (hum milhão, duzentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos). QUADRA “L”, com área total de 4.266,00m2: Lote 01 ao Lote 08 – Avalio em: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por unidade; Total: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), Lote 09, com área 625,73 m2 – Avalio em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO DA QUADRA “L”: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 680.663,07 (seiscentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e três reais e sete centavos). AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL MATR. 2605 do Ofício Único da Comarca de Guapimirim com área total de: 177.213,08. R$ 11.440.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 11.979.669,97 (onze milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos).- Conforme Certidão do Ofício Único do Cartório de Guapimirim/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2605, (R-3) em nome de Jackson Joaquim de Campos Lima, separado judicialmente; (Av-4) – Prenotação para constar o cancelamento da Inscrição do INCRA nº 521.043.025.321-5, por estar a propriedade localizada no perímetro urbano do Município e ter perdido as características de exploração agrícola, pecuniária, extrativa-vegetal, florestal ou agroindustrial, ficando a referida área inscrita na Prefeitura Municipal de Guapimirim sob o nº 714286-0; (R-5) – Caução com Garantia Hipotecária: Outorgado Município de Guapimirim; Outorgante Jackson Joaquim de Campos Lima. Então pela outorgante por seus sócios foi dito que tendo requerido a Prefeitura Municipal a aprovação de um plano de Loteamento e, para garantia da execução das obras de infraestrutura, assinou um Termo de Compromisso com Caução de Lotes, e, dando em caução os lotes que serão objeto de futura regularização do Loteamento que terá denominado “Loteamento Residencial Segredo”; (R-6) – Inscrição do Loteamento: Da Área retro e supra descrita como Área de terras designada pela Letra A, oriunda do desmembramento de maior porção do imóvel designado Fazenda Segredo, situado na Rua José Ventura, zona urbana de Guapimirim, com 174.856,00m2, que foi objeto de loteamento com a Certidão de Aprovação do Loteamento nº 08/2016, extraído do processo nº 8674/15 de 12/11/2015, expedida em 12/12/2016 e planta respectiva aprovada pela PMG; (Av-7) Bloqueio de Bens: 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0079471-04.2016.8.19.0001, para constar que até nova ordem judicial em contrário o imóvel desta matrícula fica indisponível.- Débitos do Imóvel: IPTU: R$ 799.118,22 (setecentos e noventa e nove mil, cento e dezoito reais e vinte e dois centavos).- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 11021/11022, “… os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 11021/11022 a seguinte decisão: “… Determino a arrematação à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido. Finalmente, autorizo, na forma determinada pelo Art. 895 do NCPC, caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência.”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Pery João Bessa Neves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alexandre de Carvalho Mesquita – Juiz de Direito.