PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

47º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

RUA ERASMO BRAGA, 115, 3 ANDAR – SALA 322. CENTRO – RJ

Tel.: (21) 3133-2224 – E-mail: cap47vciv@tjrj.jus.br

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO, MOVIDA POR ESPÓLIO DE LUIZA PEDALINO COSTA em face de FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO TYLIA SILVESTRE LTDA E JOSÉ FERREIRA SIMÕES – PROCESSO Nº 0078405-18.2018.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) MARCIA CORREIA HOLLANDA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO TYLIA SILVESTRE LTDA E JOSÉ FERREIRA SIMÕES – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 27/05/2025 às 15:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 29/05/2025 às 15:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 384 / AVALIADO FLS. 431/431: APARTAMENTO 301, SITUADO NA RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, N° 297 – RECREIO DOS BANDEIRANTES – RJ. COM 4VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 203m²). Fls.: 400 – RGI MATRÍCULA: 277478 – CARTÓRIO: 9°. Fls.: 409 – IPTU INSCRIÇÃO: 3111166-9 – CL: 16773-4. JUSTIFICATIVA: AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL: DO TERRENO: O terreno situa-se à Rua São Francisco de Assis, nº 297 cob. 301, Recreio, registrado sob a matrícula nº 277478 no Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis. DO IMÓVEL: Unidade 301, com inscrição no IPTU sob nº 3111166-9, Tipologia: apartamento, área edificada 203 m2, posição: frente, Idade 2007, Utilização residencial, 04 vagas de garagem. ASSIM AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 1.300.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam débitos de IPTU no valor de 31.420,77, débitos de Funesbom no valor de 523,60 e débitos de condomínio no valor de 19.144,11. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL: Apartamento 301 do prédio em construção situado na Rua São Francisco de Assis nº 297, na freguesia de Jacarepaguá, com direito 4 vagas de garagem e correspondente fração de 19,00/100 do respectivo terreno designado por lote 18 da quadra 16 do PAL 17906 que mede em sua totalidade 18,00m de frente e fundos por 35,00m dos lados, confrontando à direita com o lote 19, à esquerda com o lote 17 e no fundo com o lote 9, todos de propriedade de Ana Maria de Lacerda ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 394146 (MP) CL 10420. PROPRIETÁRIO: GILBERTO ADIB COURI, brasileiro, engenheiro civil, identidades CREA/RJ 19754-D, CPF 237.715.697 53 casado pelo regime da separação de bens com MARIA DA GLORIA DE ALCANTARA COURI, brasileira, engenheira, identidades CREA/RJ 30392, CPF 258.180.157-34, residentes nesta cidade, que adquiriu a fração do terreno por compra ao casal de Francisco Allevato, através da escritura de 17/08/2000 do 23º ofício, livro 7746, fl. 96, registrada em 31/05/01 com o nº 11 na matrícula 96971. R-14 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 28/01/22 do 19º Ofício, livro 598-M, fl.123, prenotada em 15/03/22 com o nº 2040668 à f1.31 do livro 1-LS, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por 1) GILBERTO ADIB COURI, assistido de sua mulher MARIA DA GLORIA DE ALCANTARA COURI; 2) ADILSON DE SOUSA ARAUJO e seu cônjuge LEILA MARIA DE AZEVEDO ARAUJO; 3) EUCLIDES DE ALCÂNTARA FILHO e seu cônjuge MARIA LUIZA ROCHA DE ALCANTÂRA; 4) GUILHERME ADIB COURI; 5) NERINO ANTONIO DIONELLO PIOTTO e seu cônjuge ANITA RUIZ PIOTTO; 6) PEDRO PAULO DE ALCANTARA e seu cônjuge MONICA PACHECO MURAD DE ALCANTARA, anteriormente qualificados, em favor de JOSE FERREIRA SIMÕES e seu cônjuge ELIANA SPINULA SIMÕES, anteriormente qualificados, pelo preço de R$203.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 2446761 em 16/12/21. R-17 PENHORA: Pela certidão de 11/03/2024 da 47ª Vara Cível de Comarca da Capital/RJ, prenotado em 15/03/2024 com o nº 2182113 à fl.17 do livro 1-MM, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 545.240,87, decidida nos autos da ação movida por ESPÓLIO DE LUIZA PEDALINO COSTA em face de JOSÉ FERREIRA SIMÕES e outros (Processo mº 0078405-18.2018.8.19.0001). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$ 545.240,87. AV -18 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Pela certidão de admissão de 15/01/2025 da 7º Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, prenotada em 27/01/2025 com o nº 2243040 à fl.108 do livro 1-MT, fica averbada a existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CANOPUS, CNPJ 06.114.824/0001-79, com sede nesta cidade, em face de JOSÉ FERREIRA SIMÕES e outra (Processo nº 0821876-88.2024.8.19.0209), tendo sido atribuído o valor à causa de R$19.144,11.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Sentença consta às fls.: 101. Intimado da Execução às fls.:  28/132. Pedido/indicação da penhora às fls.: 264/265. Deferimento da penhora às fls.: 285. Termo da penhora às fls.: 384. Certidão da penhora às fls.: 386. Intimação para ciência da penhora por Edital às fls.: 514/515.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 2,5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: contato@alexandroleiloeiro.com.br e no processo nº 0078405-18.2018.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO TYLIA SILVESTRE LTDA E JOSÉ FERREIRA SIMÕES) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARCIA CORREIA HOLLANDA – Juiz de Direito.

 

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