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COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Sala 203 – Taquara/RJ.

Telefone: 2444-8115 / 2444-8116

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   EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à ROSSI RESIDENCIAL S/A, na pessoa de seu representante legal, e à ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária (Processo nº 0003672-91.2017.8.19.0203 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por RODRIGO ARNAUT SCHWARTZ e PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA contra ROSSI RESIDENCIAL S/A e ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, na forma abaixo:

   A DRA. ANDREIA FLORÊNCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ROSSI RESIDENCIAL S/A, na pessoa de seu representante legal, e à ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, na pessoa de seu representante legal, que no dia 16.03.2020, às 13:00 horas, no escritório da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 377 – tendo sido as executadas intimadas da penhora conforme fls. 387 / 388 / 389 – descrito e avaliado às fls. 437 (em 16/03/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Compareci/comparecemos à Avenida José Luiz Ferraz, nº 355 – Apto. 210 – Recreio dos Bandeirantes, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação do imóvel ali situado, com as especificações descritas no Registro Geral de Imóveis (9º RGI), matrícula 270497, área edificada de 63 metros quadrados, composto de sala, dois quartos (sendo uma suíte), banheiro social, cozinha, varanda, 01 vaga de garagem e com idade de aproximadamente 14 anos, de acordo com IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda. O imóvel possui total infraestrutura de lazer com piscina, sauna, playground, salão de festas, academia, churrasqueira e encontra-se em área próxima a comércio, shopping, supermercados, escolas, transportes e estação de BRT. Considerando a localização, área, idade, conservação aparente do imóvel e valor de mercado, AVALIO o bem acima descrito em R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 441.634,27 (quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 270497, em nome de Rossi Residencial S/A; constando ainda da referida matrícula: (Av-23) – Indisponibilidade: Pela consulta de 12/08/19 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 13/08/19 com o nº 1878135 à fl. 182 do livro 1-JV, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de Rossi Residencial S.A., CNPJ 61.065.751/0001-80, decidida nos autos da ação oriunda da 2ª Vara Cível de Santo Amaro – SP – Processo nº 00243640620188260002; (Av-24) – Indisponibilidade: Pela consulta de 28/08/19 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 28/08/19 com o nº 1880572 à fl. 270 do livro 1-JV, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de Rossi Residencial S.A., CNPJ 61.065.751/0001-80, decidida nos autos da ação oriunda da 8ª Vara Cível de Aracaju – SE – Processo nº 201810800664; entretanto consta lançado no Indicador Pessoal, em 10/09/2019 na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em nome de Rossi Residencial S.A., inscrito no CNPJ nº 61.065.751/0001-80, o protocolo 201909.1017.00912609-IA-081 (Processo nº 00355894420148160001) da 6ª Vara Cível de Curitiba – PR.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3060715-4): R$ 1.515,79 (hum mil, quinhentos e quinze reais e setenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3333605-8): 2014 e 2015 = à inscrever em Dívida Ativa; e, R$ 290,73 (duzentos e noventa reais e setenta e três centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2018; Condomínio Jardim do Alto: não apresenta débitos, conforme informação datada de 15/01/2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de Janeiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gustavo Alves de Souza, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andreia Florêncio Berto – Juíza de Direito.