COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CARLA DANIELL ROSA REBOUÇAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0008194-88.2013.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DO AMAZONAS contra CARLA DANIELL ROSA REBOUÇAS, na forma abaixo:
A DRA. CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CARLA DANIELL ROSA REBOUÇAS, que no dia 07.12.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.12.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme decisão de fls. 319/321, “os Direitos do Fiduciante” sobre o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 197 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 196 – descrito e avaliado às fls. 242 (em 21/01/2020), com ratificação às fls. 273 (em 17/03/2021).- INFORMAÇÃO: Cumpre-me informar ao MM.Juízo, em atendimento a determinação judicial contida no mandado de avaliação nº 2488/2019/MND e com intuito de prestar maiores esclarecimentos, que não foi possível proceder a vistoria direta do respectivo imóvel nesta data, às 13h30m, tendo em vista que a moradora, Carla Daniell Rosa Rebouças, não foi encontrada na oportunidade. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento a ordem judicial, procedi a Avaliação Indireta do imóvel, com base nos dados constantes na documentação digitalizada que instruiu o mandado, elaborando para tanto, o laudo que encaminho à V.Exa., para apreciação e posterior homologação. O referido é verdade e dou fé. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PRÉDIO: Construção em padrão antigo, datada de 1984, murado com portões de ferro, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, revestida externamente por argamassa, com janelas em sua fachada e -9 pavimentos (servido por portaria, interfone, câmeras de segurança, brinquedoteca, churrasqueira, sauna e piscina). IMÓVEL: Apartamento de número 703 da Rua Barbosa da Silva, nº 29, com direito a 1 (uma) vaga de estacionamento de automóvel, e correspondente fração ideal de 0,0129010 do respectivo terreno e devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 6º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula 34763 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial, fundos, área edificada de 60m2, idade 1984 e inscrição imobiliária 1.604.395-2. Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 220.845,81 (duzentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34763, (R-15) em nome de Carla Daniell Rosa Rebouças, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (R-16) – Propriedade Fiduciária: a adquirente na qualidade de Fiduciante, deu o imóvel desta matrícula em Alienação Fiduciária à Caixa Econômica Federal; (Av-17) – Constituição em Mora do devedor (Fiduciante): Conforme Ofícios nº 2193/2019 de 10/09/2019 e nº 16064/2019-SIALF – GIGAD/RJ de 10/09/2019, por solicitação da Caixa Econômica Federal, como Credora Fiduciária, foi a devedora Carla Daniell Rosa Rebouças, intimada a pagar os débitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária e não tendo a mesma purgado a mora no prazo legal; certificado ainda que, consta prenotado sob o nº 441297, Talão 543567, Lº 1-BX, às fls. 229 de 21/02/2022 – Ofício nº 234277/2022 CEF de 17/02/2022 – Intimação.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1604395-2): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 686633-9): R$ 109,76 (cento e nove reais e setenta e seis centavos), referente ao exercício de 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 319/321 “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (Art. 693, do CPC, com a redação dada pela Lei 11382/06), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristina Raquel de Moura Frambach, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Cristina Gomes Campos de Seta – Juíza de Direito.