EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

A Excelentíssima Senhora Doutora MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER, MMª. Juíza de Direito da Segunda Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, que a Segunda Vara Empresarial levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line BRAME LEILÕES (www.brameleiloes.com.br), o imóvel arrecadado nos autos da Massa Falida de  DEFELIPPE TRANSPORTES LTDA., processo nº 0274823-07.2010.8.19.0001, em condições que se segue: DO OBJETO: LAUDO PERICIAL AVALIATÓRIO DE FLS. 2500/2513: Apartamento 508, bloco 02, da Rua Alfredo Ceschiatti, nº 155, Jacarepaguá/RJ. O apartamento encontra-se vazio e é composto por 3 quartos, sala, varanda, 2 banheiros, cozinha, área de serviço e WC de serviço, com área útil de 85m2. O imóvel se localiza em região valorizada, denominada Rio 2, de predominância residencial, no bairro de Jacarepaguá, na zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, em condomínio bem equipado, com área de lazer, quadras de esportes, salão de festas, tendo direito a uma vaga de garagem. AVALIAÇÃO: R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil reais). Conforme certidões anexadas aos autos, o imóvel encontra-se devidamente matriculado sob o nº 229.213 do cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis, transcrito em nome de Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções que, por sua vez, através de Escritura Particular datada de 08/12/2000, prometeu vende-lo à ora falida DEFELIPPE TRANSPORTES LTDA. Considerando a inadimplência da Massa no pagamento das mensalidades relativas à Promessa de Compra e Venda, a promitente vendedora, Carvalho Hosken S/A, ajuizou perante o Juízo da 4ª Vara Cível Regional da Leopoldina – proc. nº 0006660-21.2004.8.19.0210, a Execução contra a Massa Falida para a cobrança do saldo inadimplido de R$ 58.811,85. O Condomínio do Edifício Residencial Bretanha, onde se localiza a unidade 508 que será objeto do leilão, ajuizou ação de cobrança perante a 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, processo nº 0022667-42.2014.8.19.0209, cobrando débitos que abrangem as cotas relativas ao período de agosto/2010 a julho 2014, no valor de R$ 67.123,25, tendo o pleito sido julgado procedente para condenar a Massa Falida no pagamento das cotas vencidas e vincendas até o efetivo pagamento. Consta débito de IPTU no valor de R$ 29.199,94, relativo aos exercícios de 2005/2021. DA VISITAÇÃO – O imóvel será alienado no estado em que se encontra (“ad corpus”). Os interessados deverão inspecioná-los para inteirar-se das suas condições e nada poderão reclamar, posteriormente. As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO PERIODO E DA DATA DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no Leilão Eletrônico se iniciará no dia 14 de maio de 2021, a partir das 15h:00min, ficando designado o dia 22 de Junho de 2021, a partir das 15h00min, para o encerramento do  Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Maria Teresa Dias Brame, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA sob o nº 31, e/ou seu preposto, Sr. Luis Cerino de Almeida. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo site da leiloeira www.brameleiloes.com.br. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DOS DÉBITOS – O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus (“aquisição originária”), sejam débitos de água, luz, gás, taxas, multas, condomínio e Imposto Predial Territorial Urbano. O imóvel será vendido livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza propter rem, os quais serão de responsabilidade da Massa Falida, exceto se o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. DO PAGAMENTO – Conforme disposto no Art. 892 do CPC/2015, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, por meio de depósito judicial ou por meio eletrônico, através de guia a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail. Faculta-se ao arrematante o depósito da caução de 30% (trinta por cento), para garantia do lanço, e o restante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico. Não serão aceitos como pagamento os créditos na Massa Falida ou de qualquer outra. DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à Leiloeira, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida à Leiloeira não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão da Leiloeira deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente da Sra. Leiloeira, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.brameleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.011/2005, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.