COMARCA DA CAPITAL – TJ-RJ

4ª VARA CÍVEL

 

EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0181377-03.2017.8.19.0001 requerida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDIM TIJUCA, CNPJ 29.015.146/0001-92 (advs. Fellipe Ferreira Rodrigues – OAB-RJ 162.704 e Carlos Alexandre Rodrigues Teixeira – OAB-RJ 168.608) contra ESPÓLIO DE JANET MARIA DE MATTOS VIANNA, CPF 226.079.867-53, representado pelo inventariante FERNANDO ANTÔNIO MATOS VIANA, CPF 370.695.787-68 (s/adv.), na forma abaixo:

 

A EXMª Drª FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC e QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, matriculado na JUCERJA nº 153, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br e e-mail: [email protected];

 

DATAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O PRIMEIRO LEILÃO se encerrará no dia 01/04/2025, às 13h, e estará disponível no site do leiloeiro, no mínimo 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 03/04/2025, às 13h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC.

 

IMÓVEL: APARTAMENTO 1607, bloco 1 do Condomínio do Edifício Jardim Tijuca, situado na Rua Aristides Lobo, nº 109, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, com direito a uma vaga de garagem devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 16.924-2AB, e pela Inscrição Municipal 1.618.961-5 (IPTU), idade: 1984, área edificada de 70m². EDIFÍCIO: Trata-se de um condomínio de porte grande, com portaria com segurança 24h. Sistema de câmeras e aparelhos de identificação facial na entrada do edifício. O condomínio possui área de lazer, piscina, salão de festas, churrasqueira, quadra esportiva e salão de jogos. Gozando de uma boa estrutura de lazer para os moradores do edifício. Três elevadores disponíveis. APARTAMENTO: O imóvel situa-se no décimo sexto andar do edifício, contando com dois quartos, dois banheiros (dependência de empregada), uma varanda e vaga na garagem. DA REGIÃO: A Aristides Lobo trata-se de uma rua movimentada e com comércio em sua extensão. Goza de serviços de esgoto, água encanada e eletricidade. Não há serviços de linha de metrô nas proximidades da rua. Linhas de ônibus disponíveis na rua.

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 316.400,00 (em 28/03/24, fls. 391).

 

DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 24.255,85 (em 29/01/20, fls. 136).

 

PROPRIETÁRIO: Janet Maria de Mattos Vianna, CPF 226.079.867-53 (R.10 da Ônus Reais).

 

GRAVAMES: R.12-PENHORA oriunda desta Ação.

 

DÍVIDAS DO IMÓVEL: R$ 1.782,48 de IPTU 2019, 2020 e 2024 R$ 106,58 a vencer em 19/02/2025 de Taxa de Incêndio (Certidão Enfitêutica do Município do Rio de Janeiro e Certidão Negativa de Débito do FUNESBOM em anexo). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. Dívida total aproximada: R$ 1.889,06.

 

CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade Online, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão.

2) Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art 21 Resolução nº 236 CNJ.

3) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de arrematação (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado imediatamente mediante Guia de Depósito Judicial em conta judicial vinculada aos Autos do processo, sujeito as penas da lei. A arrematação far-se-á à vista, na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. Ao pagamento da arrematação será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de titularidade do leiloeiro.

4) Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.

5) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Este pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.

6) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901).

7) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.

8). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC. Apresentada a proposta será devida comissão ao leiloeiro de 5% a ser paga imediatamente pelo proponente. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º CPC.

9) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor.

10) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra.

11) O detentor do Direito de Preferência deverá entrar em contato com o leiloeiro para, através de documentos, demonstrar este Direito. Comprovado o Direito de preferência será admitido a participar do leilão, lançando em igualdade de condições com os demais participantes, nos termos do art. 892 § 2º e 3º do CPC.

12) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 13/02/25. Eu, ___ Rafael Leão Pereira Gomes (Mat. 01-32239), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.