COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de LUIZ DE ARAÚJO FRANKLIN, na pessoa de seu Inventariante RODOLFO NUNES FRANKLIN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0381927-82.2015.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHATEAU FLEURY contra Espólio de LUIZ DE ARAÚJO FRANKLIN, na forma abaixo:
A DRA. KÁTIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito da Quadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de LUIZ DE ARAÚJO FRANKLIN, na pessoa de seu Inventariante RODOLFO NUNES FRANKLIN, que no dia 06.10.2020, às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.10.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 109 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 104 – descrito e avaliado às fls. 142/144 (em 18/07/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL AVALIADO: Apartamento residencial, situado na Rua Santa Alexandrina, nº 565, Apto. 102, bairro do Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, com a matrícula nº 5391-2-G, e na inscrição municipal com o nº 1.352.331-1, conforme cópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. Característica do Imóvel: PRÉDIO: Trata-se de prédio exclusivamente residencial, recuado, com 08 (oito) andares, com 66 (sessenta e seis) apartamentos, 06 (seis) apartamentos por andar, 02 (duas) coberturas. Há 03 (três) elevadores, com entrada de serviço e social. Portaria sem porteiro 24hs, com garagem. IMÓVEL: Apartamento, com 82 m2, frente, com: sala, 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social, cozinha e área de serviço, com vista para o logradouro, em bom estado de conservação. DA REGIÃO: A avenida é via com pouco fluxo de veículos, com a vizinhança em sua maioria pessoa física. Está localizada próxima às Comunidades Paula Matos e Prazeres. Da avaliacao do imóvel para venda: As amostras foram coletadas junto a um único site de compra / venda / aluguel de imóveis. As amostras coletadas se referem ao logradouro Rua Santa Alexandrina. Foram obtidas 4 amostras de imóveis para vender. Homogeneização do valor do imóvel: As amostras encontradas possuem valor, por m2, similares. Assim, a média homogeneizada do m2 é de R$ 4.976,00. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 453.292,45 (quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5391 -2-G, (R-03) em nome de Luiz Araújo Franklin, viúvo; constando ainda da referida matrícula: (R-04/Av-05) – Hipoteca em favor do Bradesco Rio S/A Crédito Imobiliário, atual Banco Bradesco S/A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1352331-1): R$ 1.754,38 (hum mil, setcentos e xinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 559852-9): R$ 695,72 (seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- Cientes os srs interessados que conforme Decisão de fls. 414, “… a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de Setembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.