COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 209/211/213-C – Centro/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA DA PENHA FERREIRA DA SILVA (CPF nº 013.906.487-70), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0014116-37.2018.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TINTORETTO (CNPJ nº 00.799.227/0001-49) contra MARIA DA PENHA FERREIRA DA SILVA (CPF nº 013.906.487-70), na forma abaixo:
A DRA. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA DA PENHA FERREIRA DA SILVA (CPF nº 013.906.487-70), que no dia 30.11.2020, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.12.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme Decisão de fls. 272/274, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 133 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 142 – descrito e avaliado às fls. 207/208.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: Apartamento 602 do Edifício localizado na Av. Paulo de Frontin, 397 – Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 55.168 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.719.782-5 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: Prédio antigo, fechado com grades, com seis apartamentos por andar, dois elevadores, construção do ano de 1964. IMÓVEL: O imóvel possui área edificada de 65m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2020, dois quartos, sendo um com armário embutido, sala, cozinha, banheiro social e dependências de empregada, piso de cerâmica branca em todos os cômodos, conforme descrição da ré Maria da Penha Ferreira da Silva, que me atendeu do lado de fora do imóvel, pois preferiu que não entrasse devido aos cachorros. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). RJ, 21/09/2020.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 55.168, (R-9) em nome de Maria da Penha Ferreira da Silva, divorciada.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0719782-5): R$ 808,75 (oitocentos e oito reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2017 e 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2112554-7): R$ 478,29 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019; Condomínio: R$ 61.217,50 (sessenta e um mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), conforme planilha datada de 16/10/2020, acostada às fls. 231/234.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 272/274, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN… Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, como a dívida de condomínio ora em execução, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação.”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Conforme Decisão de fls. 272/274, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação.– O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de Novembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe da Serventia, (as.) Ana Lucia Vieira do Carmo – Juiz de Direito.