COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à ANDERSON CLEITON PEREIRA LYRIO e à MARINEIDE NOBRE LYRIO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0340593-05.2014.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDESSA DE FRONTIN contra ANDERSON CLEITON PEREIRA LYRIO e MARINEIDE NOBRE LYRIO, na forma abaixo:

 

O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Décima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANDERSON CLEITON PEREIRA LYRIO e à MARINEIDE NOBRE LYRIO, que no dia 24.02.2021, às 13:00 horas, no escritório da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.03.2021, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme Decisão de fls. 322/323, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 260 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 257, 258, 275 e 278 – descrito e avaliado às fls. 290/291.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Avenida Paulo de Frontin, nº 516 – Apto. 307, Rio Comprido. Devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 68.654 e na inscrição municipal de nº 0.659.161-4 (IPTU). PRÉDIO: Integrante do Condomínio Condessa de Frontin, cuja construção data de 1938, possui portaria simples, porteiro 24 horas, câmeras de vigilância e sistema de telefonia interna. O prédio é servido por dois elevadores, com capacidade para 5 pessoas. APARTAMENTO 307: Unidade residencial com área edificada de 68 metros quadrados conforme se extrai do IPTU, de fundos; composta por sala em formato aproximado de um “L” com piso de cerâmica / porcelanato e três das paredes pintadas e uma com azulejos; cozinha com piso e paredes em azulejo em bom estado, pequena área de serviço integrada à cozinha que comporta apenas uma máquina de lavar; dois quartos, um deles com piso de porcelanato / cerâmica e outro com tacos, com parede pintada e com papel de parede; um banheiro com pisos e paredes de azulejo até o teto, porta de correr de plástico e box com cortina (sem blindex). O apartamento encontra-se em bom estado geral de conservação, exceto pelo corredor de circulação, que encontra-se com paredes bastante desgastadas. Da Região: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. Avalio o imóvel acima em R$ 239.805,60 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinco reais e sessenta centavos). RJ, 05/02/2020. OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do leilão.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 68.654, (R-6) em nome de Anderson Cleiton Pereira Lyrio e sua mulher Marineide Nobre Lyrio, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-7) – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; constando prenotado sob o nº 561283, em 02/09/2013, o instrumento particular de Cancelamento de Intimação, de 09/08/2013, 615421, em 27/04/2018, o instrumento particular de Intimação, de 10/04/2018, 625889, em 01/04/2019, o instrumento particular de Intimação, de 29/03/2019, 636762, em 14/02/2020, o documento judicial de Penhora da 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro, de 05/11/2019.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0659161-4): R$ 1.606,51 (hum mil, seiscentos e seis reais e cinquenta e um centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2108401-7): R$ 598,01 (quinhentos e noventa e oito reais e um centavo), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 322/323, “… débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação …”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 322/323, “… o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões …”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de Dezembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marceli da Silva Argento, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.