COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 318/320/322 – C – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-2224
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à WILSON LUIS FARES e à CARLA CHRISTINI MARQUES FARES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0350039-71.2010.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO QUINTA DA SANTA ALEXANDRINA contra WILSON LUIS FARES, na forma abaixo:
O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à WILSON LUIS FARES e à CARLA CHRISTINI MARQUES FARES, que no dia 14.03.2022, às 12:45 horas, no escritório da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21.03.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme Decisão de fls. 917, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 218 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 231 – descrito e avaliado às fls. 491/492 (em 13/03/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL AVALIADO: Apartamento residencial, situado na Rua Santa Alexandrina, nº 419, Apto. 1006, bairro do Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, com a matrícula nº 34137 e na inscrição municipal com o nº 2.035.333-0, conforme cópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. Característica do Imovel: Prédio: Trata-se de prédio exclusivamente residencial, recuado, com 13 (treze) andares, com 08 (oito) apartamentos por andar. Há 02 (dois) blocos; 02 (dois) elevadores – 01 (um) elevador por bloco; piscina; play kids, salão de festas, churrasqueira, garagem descoberta. Há entrada de serviço e social. Portaria com porteiro 24 hs. IMÓVEL: Apartamento, com 63m2, frente, com: sala, 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social, cozinha e pequena varanda, com vista para a mata atlântica. Da Região: A avenida é via com pouco fluxo de veículos, com a vizinhança em sua maioria pessoa física. Está localizada próxima às Comunidades Paula Matos e Prazeres. Da Avaliação do Imóvel para venda: As amostras foram coletadas junto a um único site de compra/venda/aluguel de imóveis. As amostras coletadas se referem ao logradouro Rua Santa Alexandrina. Foram obtidas 4 amostras de imóveis para vender. Amostras coletadas para avaliacao por m2: 1ª amostra – apartamento residencial, localizada na Rua Santa Alexandrina, Rio Comprido, com 120m2, valor do m2 – R$ 4.500,00. Fonte de Informação – Imobiliária Viva Real. 2ª amostra – apartamento residencial, localizado na Rua Santa Alexandrina, Rio Comprido, com 60m2, valor do m2 – R$ 5.483,00. Fonte de Informação – Imobiliária Viva Real. 3ª amostra – apartamento residencial, localizado na Rua Santa Alexandrina, Rio Comprido, com 85m2, valor do m2 – R$ 4.588,00. Fonte de Informação – Imobiliária Viva Real 4ª amostra – apartamento residencial, localizado na Rua Santa Alexandrina, Rio Comprido, com 60m2, valor do m2 – R$ 5.333,00. Fonte de Informação – Imobiliária Viva Real. Homogeneização do valor do imóvel: As amostras encontradas possuem valor, por m2, similares. Assim, a média homogeneizada do m2 é de R$ 4.976,00. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 496.857,82 (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34137, em nome de OCF Empreendimentos Imobiliários Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-02/Av-03/Av-04) – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; (R-07) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.204231-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra OCF Empreendimentos Imobiliários Ltda.- Conforme Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra datada de 10/08/1999, acostado às fls. 677/694, consta como Vendedora OCF Empreendimentos Imobiliários Ltda, e, como Compradores Wilson Luis Fares e Carla Christini Marques Fares.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2035333-0): R$ 16.615,09 (dezesseis mil, seiscentos e quinze reais e nove centavos), referente aos exercícios de 2000 a 2006, 2009 e 2011 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 884479-7): R$ 506,52 (quinhentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 871/872 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 871/872 “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Raphael Caldas Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.