COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 317/319/321 – D – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-2169
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à DAYSE FREDERICO BATISTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0384235-67.2010.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARCO REMO contra DAYSE FREDERICO BATISTA, na forma abaixo:
A DRA. JULIANA LEAL DE MELO, Juíza de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à DAYSE FREDERICO BATISTA, que no dia 09.06.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15.06.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 277 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 269 – descrito e avaliado às fls. 474/475 (em 02/09/2019), com ratificação às fls. 505 (em 22/06/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: A Avaliação é INDIRETA tendo em vista o imóvel encontra-se fechado. IMÓVEL AVALIADO: Apartamento residencial, situado na Avenida Paulo de Frontin, nº 591, Apartamento 104, bairro do Rio Comprido. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, com a matrícula nº 18944 e na inscrição municipal com o nº 1156233-7, conforme cópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. Característica do Imóvel: Prédio: Trata-se de prédio exclusivamente residencial, recuado, com 06 (seis) andares, com 10 (dez) apartamentos por andar, 01 (um) andar com 04 (quatro) coberturas. Há 02 (dois) elevadores, com entrada de serviço e social. Há porteiro 24hs, sem direito a vaga indeterminada. IMÓVEL: Apartamento, fundos, com 58m2, com 02 (dois) quartos, sala, cozinha, área de serviço e quarto de empregada. Da Região: A avenida é via de alto fluxo de veículos e meio de ligação da zona norte com a zona sul. Está localizada próxima à Comunidade do Turano, Paula Matos e Prazeres. Da Avaliação do Imóvel para Venda: As amostras foram coletadas junto aos sites de compra / venda / aluguel de imóveis. Homogeneização do valor do imóvel. A média homogeneizada do m2 é de R$ 3.190,00. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 207.164,56 (duzentos e sete mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18944-2-AM, (R-04) em nome de Vania Maria Lopes Dias, separada consensualmente; constando ainda da referida matrícula: (R-05) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0142853-83.2007.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Vania Maria Lopes Dias.- Conforme Escritura de Promessa de Compra e Venda, acostada às fls. 109/111, datada de 17/02/1995, consta como Outorgante Promitente Vendedora Vania Maria Lopes Dias, e, como Outorgada Compradora Natividade Frederico, viúva.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1156233-7): R$ 6.161,23 (seis mil, cento e sessenta e um reais e vinte e três centavos), referente aos exercícios de 2003 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2326058-1): R$ 717,28 (setecentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de abril de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Michelle Lima Magalhães, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Juliana Leal de Melo – Juíza de Direito.