COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 325/327/329-C, Castelo, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MAURÍCIO ANTÔNIO SCARPELLI, por si e como representante do Espólio de MARIA LUCIA ALBUQUERQUE SCARPELLI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0064125-03.2022.8.19.0001) proposta por FUNDAÇÃO MARIETTA GAIO contra MAURÍCIO ANTÔNIO SCARPELLI, na forma abaixo:
O DR. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MAURÍCIO ANTÔNIO SCARPELLI, por si e como representante do Espólio de MARIA LUCIA ALBUQUERQUE SCARPELLI, que no dia 03.08.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 315/316, o imóvel penhorado conforme fls. 179 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 181 – descrito e avaliado às fls. 257/258.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: (motivo: Esta OJA não fora atendida pelo interfone por nenhum morador quando de sua visita ao endereço). IMÓVEL: Aptos. 202 e 203 reunidos em um só moradia do prédio nº 315 da Rua Itapiru. Rio Comprido, RJ. Matrícula 2502-2-F 7º Ofício de Notas do RGI. Do imóvel: O imóvel situa-se em um condomínio de blocos de aptos. no terceiro andar do edifício, contando com metragem reunida de 116m2 dos dois imóveis. Não possui vaga de garagem constante na escritura do imóvel. O edifício trata-se de um condomínio de blocos de porte simples na Rua Itapiru. Possui porteiro 24hrs e câmeras na portaria. O condomínio também conta com uma área de lazer com quadras poliesportivas e áreas livres. Da Localização: O local situa-se em frente ao cemitério do Catumbi próximo a comunidade do morro da mineira. Goza de serviços de rede elétrica, água encanada e rede de esgoto. Linhas de ônibus disponíveis na Rua Itapiru. O local não se apresenta como um local seguro, principalmente à noite, para circulação de pessoas. Método Avaliativo: Esta OJA se utilizou a metragem dos imóveis disponível no IPTU dos mesmos somando os dois 116m2. Utilizou o método comparativo com valores de imóveis de metragens assemelhadas no bairro do Rio Comprido, inclusive na rua. Considerada também uma média aritmética do valor obtido da pesquisa de mercado com esta metragem neste bairro e na mesma rua. VALOR obtido: R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais). Rio de Janeiro, 11 de maio de 2023.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2502 – 2-F, (R-01) em nome de Maurício Antonio Scarpelli e sua mulher Maria Lucia Albuquerque Scarpelli, casados pelo regime da comunhão de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrições nºs 0648265-7 e 0648266-5): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrições nºs 302667-1 e 2107629-4): R$ 1.403,70 (hum mil, quatrocentos e três reais e setenta centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022; e, Condomínio: R$ 977,95 (novecentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos), referente ao mês de junho/2023.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 315/316, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 315/316, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 § 7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Simone Sleiman Razuck, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Sergio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.