Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 16ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º Pav. 216c 218 220 – CEP: 20210-030, Castelo- Rio de Janeiro/RJ; tel. 2588-2499   e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ARTS. 879, II; 881, §1º; 882, §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IDEAL em face de NORMA SUELY PESSANHA BATISTA DE CARVALHO E OUTRO – Processo nº 0284249-96.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NORMA SUELY PESSANHA BATISTA DE CARVALO – CPF nº 425.496.397-15 e FRANCISCO IRINEU RODRIGUES DA SILVA – CPF nº. 042.449.637-23, na qualidade de 3º interessado, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 24/03/2022 a partir das 13:40 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 14:00 horas, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/03/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel sito na AV. PAULO DE FRONTIN Nº 245 – APTO 306, RIO COMPRIDO/RJ, penhorado às fls. 129 (Termo da Penhora); descrito e avaliado de forma indireta às fls. 229/230, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Compareci ao local da diligência, nos dias 18/08/2021 e 01/09/2021 e, em nenhuma das vezes consegui acesso ao interior do imóvel. A ré não reside no local e, os locatários não estavam no local. Informação do porteiro do prédio, Sr. Carlos, que informou que quase não vê os moradores no local. Em virtude do Aviso n° 02/2016 da Coordenação da Central de Mandados, com base na observação e informações obtidas no local, procedi à avaliação indireta, conforme laudo nos termos a seguir: Apartamento situado na Rua Paulo de Frontin, 245, 306, Rio Comprido, Rio de Janeiro, sem vaga de garagem, com as características e confrontações constantes da matrícula 2091, do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 0.590.246-5. O Edifício: Datada de 1938, de ocupação exclusivamente residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos; Prédio com fachada pintada de bege e tijolinho marrom; Prédio com interfone; 01 elevador; Portaria em horário comercial; Sem área de lazer; 05 andares com 39 apartamentos no total; Área edificada: 22m2, segundo consta na guia de IPTU; O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 2091 e Inscrição Municipal nº 0.590.246-5. Conclusão: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local e, no próprio prédio, avaliação pelo método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2021. Paula Lenora Bentes – 01/20763, equivalente a 32.386,0416 Ufir’s que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 11º Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº 2091, assim descrito: APARTAMENTO 306 e correspondente fração de 1/38 do domínio útil do terreno, foreiro a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, do edifício na Avenida Paulo de Frontin, 245, na freguesia do engenho velho, cujo terreno mede na totalidade 13,60m de frente pela Avenida Paulo de Frontin, 23m a direita, no aludido alinhamento da Travessa Rio Comprido, l9,30m a esquerda, por onde confronta com o imóvel – a Avenida Paulo de Frontin 251 e 21,20m nos fundos, por onde confronta com os imóveis números 26 e 28, casa 1 da rua Aristides Lobo; constando no ato R-5 – COMPRA E VENDA: Ana Paula Tavares da Cunha, brasileira, solteira, maior, programadora de computador, CPF n.004.894.047-07, residente e domiciliada nesta Cidade, vendeu o imóvel pelo preço de R$ 20.000,00 a NORMA SUELI PESSANHA BATISTA DE CARVALHO, brasileira divorciada, secretária, CPF n.425.496.397-15, residente e domiciliada nesta Cidade. RJ 06-10-1997; R-6 – HIPOTECA – Em favor da Caixa Econômica Federal-CEF, com sede em Brasíilia-DF em garantia da divida de R$14.500,00, pagável no prazo de 240 meses, em prestações mensais e consecutivas. RJ 06-10-1997; R.7 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 14/12/2021. Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0590246-5. Área edificada de 22m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1999 a 2013 e 2017 a 2019, no valor total de R$ 4.609,97 mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 280377-3, encontra-se em débito nos exercícios de 2018 a 2020, no total de R$ 121,28. – A venda será efetuada à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). (atenção a serventia para fazer constar este texto na intimação postal do executado sem advogado no feito). – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço do artigo 908, do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais, que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da CNCGJ, alterada pelo Provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). Eu, Vanessa Lisboa Martins – Responsável pelo Expediente – Matr. 01-22146, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.