Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Mariana
Camargo Pereira, bem como seu cônjuge se casada for e da credora
fiduciária Caixa Econômica Federal – CEF, expedido nos autos da ação
de Procedimento Comum, que lhe requer Condomínio Residencial
Neiva’s Ville. Processo n° 0037707-71.2017.8.19.0205
A Dr. Erica Batista de Castro, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca Regional de Campo Grande, do Estado de Rio de Janeiro, na
forma da lei, etc…
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCERJA 311, levará
a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no
edital com transmissão pela internet e disponibilização imediata na
plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 11/07/2025
às 11:10 horas e encerramento do 1° leilão em 14/07/2025 às 11:10
horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação
atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão
que se encerrará em 08/08/2025 às 11:10 horas, não sendo aceito
lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices
do TJRJ para a data da abertura do leilão que deverá ser ofertado
diretamente na plataforma através da internet.
Bem: O Apartamento n° 304, do Bloco 2, empreendimento denominado
“Condomínio Residencial Neiva’s Ville” da Estrada das Agulhas Negras
n° 191, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, possuindo o
empreendimento 43 vagas descobertas, de estacionamento para
veículos, localizadas no pavimento térreo, área privativa de 51,75m², e
somada a área comum, área real total de 58,80m², que corresponde à
fração ideal de 0,99046095/100 do respectivo terreno designado por
lote 02 do PAL 43.799, com área de 3.538,58m². Contribuinte:
3.310.033-0. Matrícula n° 58.913 do 12° CRI do Rio de Janeiro. Ônus:
Consta na Av.1, a alienação fiduciária do imóvel em favor da Caixa
Econômica Federal – CEF. Conforme a Av.7, a Caixa Econômica Federal
– CEF consolidou a propriedade do imóvel.
Avaliação: R$ 250.000,00 (agosto/2022).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances
diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com
no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto
os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e
habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos
para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais
três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas
chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da
arrematação artigo 7° da Resolução 236/2016 do CNJ, não estando
incluída no valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos
através de guia de depósito judicial.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do
CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o
pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: O parcelamento da arrematação dar-se-á nos
termos da Lei; Artigo 895, §2°, §7° e §8°, todos do CPC e Artigo 14 e
22 da Resolução 236/2016 do CNJ, compreendendo a ampla divulgação
e transparência necessárias ao judiciário; ainda, poderá o interessado
ofertar “Real Time dentro do Auditório Virtual”, valor e quantidade de
parcelas diferente para cada lance ofertado as guias para pagamento
das parcelas mensais deverão ser geradas pelo próprio arrematante
diretamente no site do Tribunal; deverá também o interessado atentar
para o disposto nos demais parágrafos do artigo 895 quanto ao valor da
parcela, das garantias, da atualização mensal das parcelas vincendas e
da decisão exarada pela MMª. Juíza nos autos.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no
estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado
fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances;
ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na
maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante
as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência
patrimonial dos bens arrematados, exceto os que se enquadrem no art.
130, § único do CTN e art. 908, § 1° do CPC.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de
julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pela
MMª. Juíza nos termos dos art. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 4° Ofício Cível, ou
no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Presidente
Wilson n° 231, 9° andar, Rio de Janeiro – Capital, ou ainda, pelo telefone
(55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail:
[email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS
das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações
pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da
lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do CPC.
Rio de Janeiro, 30/04/2025