EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
VIA FIRENZE que move em face de PAULO CÉSAR DO COUTO COELHO (processo:
0036837-85.2015.8.19.0208), na forma abaixo: O DR. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS – Juiz de Direito Titular na Terceira Vara Cível do Fórum Regional do Méier – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: PAULO CÉSAR DO COUTO COELHO (CPF: 598.968.507-63) suprindo a exigência contida no
artigo 889, I CPC, que no 12/09/2022 à partir das 14:00 horas será aberto na
“modalidade eletrônico” o 1º leilão Público, através do site de leilões:
www.facanhaleiloes.com.br, tendo como gestora a Leiloeira Pública Oficial
CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no
TJRJ sob o nº 205, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 –
Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 15/09/2022, no mesmo horário pela “melhor oferta” à partir de 50% da avaliação
do imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA –
AVENIDA MARECHAL RONDON Nº 2.045 – APARTAMENTO: 603 – SAMPAIO – RIO
DE JANEIRO – RJ. PRÉDIO: Construção de padrão moderno, situado em condomínio de
apartamentos, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de
concreto armado e alvenaria, pintada, servido de elevadores, com seu terreno
completamente gradeado em sua parte frontal, com serviço de porteiro 24h e playground.
Condomínio próximo de linhas de ônibus e de comércio local. DO IMÓVEL: Imóvel situado
na Avenida Marechal Rondon, nº 2045, ap. 603, Sampaio, Rio de Janeiro, RJ, com direito a
uma vaga de garagem localizada indistintamente no pavimento garagem elevado ou no
pavimento térreo, e com a fração ideal de 0,896% do respectivo terreno na Freguesia do
Engenho Novo, medindo dito terreno 33,35m de frente pela Avenida Marechal Rondon, nos
fundos 10,95m mais 1,30m aprofundando o terreno, mais 22,40m alargando o terrno;
61,00m à direita e 62,30m à esquerda, confrontando à direita com o prédio nº 2021 da
Avenida marechal Rondon, à esquerda com os prédios nºs 43, 47, 49, 59 e nos fundos
com o prédio nº 65, todos da Rua Paes de Andrade. Tudo conforme Certidão do Primeiro
Serviço Registral de Imóveis, sob a matrícula nº 37675 e conforme dados do IPTU
apresentado: apartamento, residencial, fundos, área edificada de 83m2, idade: 1984,
inscrição imobiliária municipal 1.634.396-4. O imóvel se situa em local servido de ampla
rede de transporte (ônibus, táxi e trem), com comércio local e serviços, embora sujeito à
área de violência urbana (em virtude da existência da Favela do Morro do Quieto próximo à
região). Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima em R$ 290.000,00
(duzentos e noventa mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome
do executado junto ao 1º RGI do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 37.675 conforme segue:
Apartamento 603 do prédio situado na Avenida Marechal Rondon sob o nº 2045 e a fração
ideal de 8,896% do respectivo terreno, com direito a uma vaga de garagem elevada ou no pavimento térreo na Freguesia do Engenho Novo. AV- 3 – CONSTRUÇÃO: Certifico que a requerimento de 31/05/83 da incorporadora, a construção do aptº acima, pelo processo nº 06/370210/81, com habite-se de 27/05/83, conforme certidão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. R-5 COMPRA E VENDA: Pelo mesmo título que deu a origem ao ato AV- 4 a proprietária vendeu qualificada na certidão de ônus reais, vendeu o imóvel desta matrícula a JAYME D’ ASCENÇÃO PEREIRA COELHO, S/M STELLA DO COUTO COELHO, e PAULO CÉSAR DO COUTO COELHO, brasileiro, solteiro, maior, técnico de laboratório,
inscrito no CPF nº 598.968.507-63. Faço constar que os primeiros proprietários JAYME E
STELLA faleceram deixando integralidade da propriedade ao réu PAULO CÉSAR DO COUTO
COELHO, devidamente qualificado acima. DÉBITOS FISCAIS DO IMÓVEL: I) IPTU –
(inscrição: 1634396-4) Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel
expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel possui débitos de
IPTU que perfaz o montante de R$ 2.587,72 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e
setenta e dois centavos), mais os acréscimos legais. 2) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ
2599019-3), Conforme Certidão Positiva de Débitos o imóvel apresenta débitos de Taxas
de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios no valor de R$ 755,78
(setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), mais os acréscimos legais.
DA SUB-ROGAÇÃO: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter
– Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único do Código
Tributário Nacional, consoante ao art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel
vendido livre e desembaraçado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão e
intimação será publicado na rede mundial de computadores através da plataforma de leilões
www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, suprindo assim a exigência contida no artigo
887 § 2º e 3º do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em
oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal
na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato
de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência
do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar
seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço
constar que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (mil reais). CONDIÇÕES DE
VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra,
sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas
designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer
necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do
arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá
efetuar o pagamento em até 24 horas de 30% e o restante em até 15 dias, através de guia
de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena do não
cumprimento em desfazimento da arrematação DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo
895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão
apresentar propostas: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por
valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para
aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da
avaliação ou valor fixado como mínimo pelo juízo no 2º leilão. A proposta conterá, em
qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas
correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895,
§1º, do CPC). As propostas deverão ser anexadas nos autos para apreciação do juízo,
competindo ao juízo decidir por sua pertinência. A apresentação de proposta parcelada não
suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque,transferência ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. Passado os prazos sem
que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, esta leiloeira
comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando
impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma. Faço constar
que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que
impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente
ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem.
DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos
pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos
telefones (21) 2721-3828/(21) 99846-3397 ou E-mail: contato@facanhaleiloes.com.br. DA
INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado INTIMADO por
intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência
contida no artigo 889, I, do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 08 (oito) dias
do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o
presente Edital encontra-se devidamente homologado pela Sra. Leiloeira Pública Cristina
Façanha pelo(a) Responsável do Expediente e pelo MMº. Dr. Tiago Holanda Mascarenhas –
Juiz de Direito.