JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER– RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIA FIRENZE que move em face do ESPÓLIO DE ALZIRA EMA DE SOUZA MARQUES DA SILVA e ESPÓLIO DE ANTONIO LUIZ DE SOUZA MARQUES DA SILVA (processo: 0020853-37.2010.8.19.0208), na forma abaixo:
O DR. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS – Juiz de Direito Titular na Terceira Vara Cível do Fórum Regional do Méier – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: ESPÓLIO DE ALZIRA EMA DE SOUZA MARQUES DA SILVA e ESPÓLIO DE ANTONIO LUIZ DE SOUZA MARQUES DA SILVA e sua Representante Legal: CLÁUDIA MARIA DE ALCOCHETE MARQUES DA SILVA suprindo a exigência contida no artigo 889, I CPC, que no dia 07/08/2023 à partir das 14:00 horas será aberto na “modalidade eletrônico” o 1º leilão Público, através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, tendo como gestora a Leiloeira Pública Oficial CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ sob o nº 205, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/08/2023, no mesmo horário pela “melhor oferta” à partir de 50% da avaliação do imóvel descrito e avaliado como segue: (Direito e Ação) – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA – AVENIDA MARECHAL RONDON Nº 2.045 – APARTAMENTO: 203 – SAMPAIO – RIO DE JANEIRO – RJ. PRÉDIO: Construção de padrão moderno, situado em condomínio de blocos de apartamentos, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, pintado, servido de elevadores, com seu terreno completamente murado e gradeado em sua parte frontal, com serviço de porteiro. Condomínio próximo de linhas de ônibus e de comércio local. DO IMÓVEL: Constituído do apartamento 203 do prédio situado na Avenida Marechal Rondon, nº 2045 e a fração ideal de 0,896%, do respectivo terreno, com direito a 1 vaga de garagem localizada indistintamente no pavimento garagem elevado ou no pavimento térreo, e com a fração ideal de 0,896% do respectivo terreno na Freguesia do Engenho Novo, medindo dito terreno 33,35m de frente pela Avenida Marechal Rondon, nos fundos 10,95m mais 1,30m aprofundando o terreno, mais 22,40m alargando o terreno; 61,00m à direita e 62,30m à esquerda, confrontando à direita com o prédio nº 2021 da Avenida marechal Rondon, à esquerda com os prédios nºs 43, 47, 49, 59 e nos fundos com o prédio nº 65, todos da Rua Paes de Andrade. Tudo conforme Certidão do Primeiro Serviço Registral de Imóveis, sob a matrícula nº 37375 bem como regularmente caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme dados do espelho do IPTU apresentado: apartamento residencial, fundos área edificada de 83m2. Idade de 1984, inscrição imobiliária nº 1634.364-2. O apartamento possui 01 sala com varanda, 02 quartos ( com varanda no quarto principal) 01 quarto de empregada com banheiro (mais utilizada o quarto com as despensas) -1 cozinha azulejada, com área de serviço de 01 banheiro azulejado O imóvel possui piso frio em todos os cômodos, as paredes pintadas encontrava-se em bom estado de conservação (sem infiltrações ou danos estruturais). O imóvel situa perto de ampla rede de transportes, envolto em comércio local e serviços, mas próximo da comunidade do Morro do Quieto. Neste sentido procedi a AVALIAÇÃO DIRETA do imóvel acima descrito no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). . DÉBITOS FISCAIS DO IMÓVEL: I) IPTU – (inscrição: 1.634.364-2) Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel possui débitos de IPTU que perfaz o montante de R$ 4.110,96 (quatro mil, cento e dez reais e noventa e seis centavos), mais os acréscimos legais. 2) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 3035425-2), Conforme Certidão Positiva de Débitos o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios no valor de R$ 429,85 (quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), mais os acréscimos legais. 3) CONDOMÍNIO: De acordo com a última planilha atualizada em novembro de 2022 pelo condomínio o crédito da presente ação perfaz o montante de R$ 292.621,77 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos). DA SUB-ROGAÇÃO: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter – Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional, consoante ao art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão e intimação será publicado na rede mundial de computadores através da plataforma de leilões www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, suprindo assim a exigência contida no artigo 887 § 2º e 3º do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (mil reais). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento em até 24 horas de 30% e o restante em até 15 dias, através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena do não cumprimento em desfazimento da arrematação DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar propostas: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação ou valor fixado como mínimo pelo juízo no 2º leilão. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser anexadas nos autos para apreciação do juízo, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque, transferência ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. Passado os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, esta leiloeira comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/(21) 99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado INTIMADO por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha pelo(a) Responsável do Expediente e pelo MMº. Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.