COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Sala 429, 4º Andar, Castelo/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de DIAMANTINA DE SOUZA PINTO VIANNA, na pessoa de seu Inventariante, bem como seus eventuais Herdeiros, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Cominatória (Processo nº 0001055-97.1971.8.19.0001) proposta por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra Espólio de DIAMANTINA DE SOUZA PINTO VIANNA, na forma abaixo:
A DRA. MIRELA ERBISTI, Juíza de Direito da Terceira Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de DIAMANTINA DE SOUZA PINTO VIANNA, na pessoa de seu Inventariante, bem como seus eventuais Herdeiros, que no dia 04.10.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.10.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme fls. 250/251 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 274 – descrito e avaliado às fls. 385 (em 10/03/2015).- Descrição do bem(ns): Rua Nabuco de Freitas, nº 201, a largura na frente 9,35m na linha dos fundos 3,35m e de comprimento 19,70m, confrontando pelo lado direito com a avenida nº 199, pelo lado esquerdo com o prédio nº 203 e pelos fundos com a avenida nº 199. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Prédio situado na Rua Nabuco de Freitas, nº 201 e respectivo terreno, que mede: de largura na frente 9,35m, na linha dos fundos 3,35m, e de comprimento 19,70m, confrontando pelo lado direito com a avenida nº 199, pelo lado esquerdo com o prédio nº 203 e pelos fundos com a avenida nº 199, conforme descrição do Registro de Imóveis. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula 87.894, conforme cópia digitalizada que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. Localizado no bairro do Santo Cristo, próximo a Favela Santo Cristo, aparentado abrigar invasores. Terreno em platô acima do nível da rua, acesso por escadarias em pedra, com muralha separando o terreno do alinhamento da via pública. O terreno sem construção, sem identificação de numeração e sem muro separando do seu confrontante pelo lado esquerdo – nº 203, aonde existe uma construção de três pavimentos aparentado péssimo estado de conservação, ocupando a lateral esquerda do terreno. Não consta inscrição junto a Prefeitura, conforme petição da Procuradoria do Município, datada de 24 de junho de 2014, de fls. , que instruiu o mandado. Infraestrutura: A localidade aonde se encontra o imóvel é servida por melhoramentos públicos, tais como transporte publico, redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública. Considerando padrão do logradouro, localização e dimensões do terreno, AVALIO o terreno acima descristo em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 204.946,72 (duzentos e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 87.894, em nome de Diamantina de Souza Pinto, casada com Eulampio da Silva Vianna; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Gravames: o imóvel está gravado com as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade; (R-2) – Penhora: 5ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 1470/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Diamantina de Souza Pinto.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0421835-0): R$ 464,46 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), referente aos exercícios de 1998 e 1999.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de Agosto de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcio Rodrigues Soares, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mirela Erbisti – Juíza de Direito.