EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL e INTIMAÇÃO

LEILÃO ELETRÔNICO

1° Leilão: 03/05/2024 às 15:00hs

2° Leilão: 10/05/2024 às 15:00hs

Leilão somente na modalidade eletrônica através do site: www.bspleiloes.com.br

 

BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Leiloeira Pública Oficial, registro Jucerja n° 156, com escritório na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 3, sala 1614, Barra da Tijuca/RJ, devidamente autorizada por LIVING AMPARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.371.115/0001-09, venderá na forma da Lei 9.514/97, em leilões públicos nos dias, horário, e na modalidade eletrônica acima referidos, o apartamento 109 do bloco 02 (Edifício Douro) do Empreendimento denominado “VERDANT VALLEY RESIDENCE” situado na Estrada do Camorim, nº 1003, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma 1 vaga de garagem descoberta situada indistintamente no pavimento térreo, e correspondente fração ideal de 0,0021470 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 48398, melhor descrito na matrícula nº 425556 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, objeto da Escritura de Financiamento Imobiliário e Compra e Venda, com pacto de Alienação Fiduciária, lavrada em 23/05/2018 pelo 15º Of. de Notas (Livro 3840, Fls. 164, Ato 022), tendo como Fiduciante Devedora, TICIANE MACHADO ABDON, inscrita no CPF sob o nº 110.197.917-80. O referido imóvel possui 51m2 e encontra-se registrado em nome da empresa comitente, conforme CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE averbada em 11/04/2024 no Av. 16 da matrícula mencionada acima. O imóvel será vendido na forma da Lei 9.514/97 no estado em que se encontra, por preço não inferior a R$ 414.208,18 (quatrocentos e quatorze mil, duzentos e oito reais e dezoito centavos) em 1° Leilão, nos termos do § 1º do art. 27 da L.9.514/97. Em 2º Leilão o imóvel será vendido, em caráter definitivo, por preço não inferior a R$ 266.884,36 (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), conforme trata o §2° do art. 27 da Lei 9.514/97. Eventuais débitos de condomínio serão informados nas datas dos leilões e serão de responsabilidade do arrematante. Recursos judiciais necessários para desocupação do imóvel serão de responsabilidade do arrematante. A comissão da Leiloeira será paga pelo arrematante e pela devedora fiduciante, no caso de exercício da preferência, na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem arrematado. As despesas relativas a registros de imóveis, ITBI, demais impostos correrão por conta do arrematante. A venda deverá ser feita com pagamento à vista. A devedora fiduciante será comunicada na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e endereço eletrônico da realização dos leilões, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo a fiduciante adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024. (ass.) Bianca Soares Pais de Carvalho – Leiloeira Pública Oficial.