Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 17ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 210C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL (HÍBRIDO), e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEDRA BONITA III em face de ECILA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES – Processo nº 0218389-85.2016.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

O DR LEONARDO DE CASTRO GOMES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ECILA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES – CPF Nº.592.408.147-87, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 23/06/2022 às 13:00 horas, na sede do Sindicato dos Leiloeiro do Rio de Janeiro, situado na Avenida Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008, Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, bem como, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/06/2022, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado ás fls.138 (Termo de Penhora); intimada da penhora ás fls. 187/188; descrito e reavaliado às fls. 425/426, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMOVEL SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE JOÃO GOULART, Nº 401, BLOCO 3, APARTAMENTO 104, NO VIDIGAL. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula n°47773 e pela Inscrição Municipal de nº 1.187.163-9 (IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao ter esta Oficial Justiça comparecido ao endereço constante no r. mandado, para realizar a Avaliação determinada, não localizando pessoas no local, nas duas vezes em que lá estive, conforme informação do porteiro Anoel Alves, sendo possível realizar a Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria. Construção situada em Condomínio residencial, na principal rua do Vidigal, tendo a mesma área oficialmente edificada de 69 m2, composto de sala, 2 quartos, 1 banheiro e cozinha. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizada o valor da base para o cálculo do ITBI, para fixação do valor da avaliação em tela, tendo em vista a total possibilidade de realizar comparação de mercado, na medida em que esta Oficial não teve acesso ao imóvel. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais). – Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 47.773, assim descrito: Apartamento 104 do Bloco 03 do edifício à Estrada do Tambá nº 401 com a fração ideal de 0,6164% do respectivo terreno, constando no ato AV-18 NOVA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO: No ato AV-13 da matricula 4985, fica averbado que a Estrada do Tambá, passou a ser reconhecida como Avenida Presidente João Goulart, conforme Lei nº 480, de 22/12/83. RJ, 12/11/1986; R-29 COMPRA E VENDA: Em favor ECILA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada nesta cidade. RJ, 12/08/2004; R-35 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 09/03/2018; R-36 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Público – Execução Fiscal nº 0315776-95.2019.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia do valor de R$ 4.128,08. RJ, 24/11/21. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1187163-9, onde possui área edificada de 69m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2013; 2015; 2017; 2020 a 2022, perfazendo um total de R$ 8.576,49, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 485081-4, em débito no exercício de 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 401,65. – Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Por aquela modalidade, é disponibilizada a ferramenta de internet e os usuários habilitados poderão disputar ao mesmo tempo com os licitantes presentes no local do evento. Trata-se, em resumo, de uma tendência mundial de se operarem leilões cuja finalidade maior é garantir a ampla divulgação e acesso às oportunidades, favorecendo ao êxito do ato e à própria execução. Ainda que referido tema possa estar envolto em discussões quanto a questões de ordem prática, não vislumbro óbice, muito menos prejuízo as partes, para a realização do “Leilão Simultâneo”. Pelo contrário, já que ele, em última análise, além de dar maior visibilidade e transparência ao ato, tem como alicerce os princípios da celeridade e efetividade da Justiça. Além disso, o Julgador detém discricionariedade prevista na Legislação Processual em vigor, para designar o local onde será realizado o ato de alienação (§ 3º do art.882 do CPC). Ou seja, o mesmo poderá ser realizado em local diverso do Átrio do Fórum. Diante de todo o exposto, AUTORIZO DESDE LOGO QUE O LEILÃO seja realizado na FORMA SIMULTÂNEA, em local indicado pelo leiloeiro. Os interessados já poderão efetuar lances antecipados na INTERNET através do referido site. Vale salientar que, o público que desejar participar do leilão virtual deve estar atento às regras do edital do certame, inclusive porque deverá efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro e solicitar a habilitação para participar do leilão na modalidade online. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.  – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, Inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. –  E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 11 (onze) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Marceli da Silva Argento – Matr. 01/31466 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito