Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 47ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115, 3º andar – corredor c sala 322- cep: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, e INTIMAÇÃO com prazo de 20(vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEDRA BONITA III em face de EDELVAN NUNES LOURENÇO – Processo nº 0087026-58.2005.8.19.0001- passado na forma abaixo:
O DR LEONARDO DE CASTRO GOMES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EDELVAN NUNES LOURENÇO – CPF Nº 308.753.407-25; TANIA IZABEL PERCIA DE BOSCOLI na qualidade de 3º interessado, na forma do Art. 889, Incisos I c/c 270 e 272, CPC, bem como, o BANCO BRADESCO S/A, CNPJ Nº: 60.746.948.0001-12 – atual denominação – que outrora tinha a denominação Bradesco Rio S/A – Crédito Imobiliário, na qualidade de CREDOR HIPOTECÁRIO, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 21/07/2022 às 13:00 horas, na sede do Sindicato dos Leiloeiro do Rio de Janeiro, situado na Avenida Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008, Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, bem como, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/07/2022, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 60% da avaliação, o DIREITO E AÇÃO AO APARTAMENTO 308, DO BLOCO III DO EDIFÍCIO PEDRA BONITA, SITUADO NA ESTRADA DO TAMBÁ , Nº 401 E SUA RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL, penhorado às fls.740 (Termo de Penhora); edital de intimação da penhora às fls. 752; descrito e avaliado às fls. 735/736, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMOVEL SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE JOÃO GOULART, Nº 401, BLOCO 3, APARTAMENTO 308, NO VIDIGAL. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula n° 9786 e pela Inscrição Municipal de nº 1.187.183-7(IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao ter esta Oficial Justiça comparecido ao endereço constante no r. mandado, para realizar a Avaliação determinada, não localizando pessoas no local, sendo possível somente realizar a Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria. Apartamento localizado em condomínio residencial, na rua principal do Vidigal, composto por 2 quartos,1 banheiro social, sala e cozinha, tendo a mesma área oficialmente edificada de 73m²; METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor da base para o cálculo do ITBI, para a fixação do valor da avaliação em tela, tendo em vista a total impossibilidade de realizar comparação de mercado, na medida em que esta Oficial não teve acesso ao imóvel. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 325.000,00(trezentos e vinte e cinco mil reais). – Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 09.786, assim descrito: Apartamento 308 do Bloco 03 do edifício situado na Estrada do Tambá, nº 401, e sua respectiva fração ideal de 0,6599% do respectivo terreno, constando no ato R-9 COMPRA E VENDA: Em favor Ricardo Ferreira Esteves e sua mulher Ana Helena da Rosa e Silva Esteves, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 20/10/1980; R-10 HIPOTECA: Em favor do Bradesco Rio S/A – Crédito Imobiliário, com sede na Rua do Ouvidor, nº 108, CGC nº 33.265.372/0001-07. RJ, 20/10/1980; AV-11 NOVA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO: Nos termos da certidão nº 264.127, no ato AV-13 da matrícula 4985, fica averbado que a Estrada do Tambá, passou a ser reconhecida como Avenida Presidente João Goulart, conforme Lei nº 480, de 22/12/83. RJ, 12/11/1986; R-35 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 09/03/2018; OBS: Consta no index 208 destes autos Escritura de Promessa de Compra e Venda lavrada pelo 14º Ofício de Notas desta Comarca em que Ricardo Ferreira Esteves e sua mulher Ana Helena da Rosa e Silva Esteves venderam o bem objeto de penhora a Edelvan Nunes Lourenço. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.187.183-7, possui área edificada de 73 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 1998 a 2001; 2008 a 2015; 2017; 2021 e 2022, perfazendo um total de R$ 31.821,78, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 485095-4, em débito no exercício de 2016 a 2021, perfazendo o total de R$ 630,70. – DÉBITOS FISCAIS ATRELADOS AO IMÓVEL SERÃO SUB-ROGADOS NO PRODUTO DA HASTA, CONFORME ARTIGO 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Por aquela modalidade, é disponibilizada a ferramenta de internet e os usuários habilitados poderão disputar ao mesmo tempo com os licitantes presentes no local do evento. Trata-se, em resumo, de uma tendência mundial de se operarem leilões cuja finalidade maior é garantir a ampla divulgação e acesso às oportunidades, favorecendo ao êxito do ato e à própria execução. Ainda que referido tema possa estar envolto em discussões quanto a questões de ordem prática, não vislumbro óbice, muito menos prejuízo as partes, para a realização do “Leilão Simultâneo”. Pelo contrário, já que ele, em última análise, além de dar maior visibilidade e transparência ao ato, tem como alicerce os princípios da celeridade e efetividade da Justiça. Além disso, o Julgador detém discricionariedade prevista na Legislação Processual em vigor, para designar o local onde será realizado o ato de alienação (§ 3º do art.882 do CPC). Ou seja, o mesmo poderá ser realizado em local diverso do Átrio do Fórum. Diante de todo o exposto, AUTORIZO DESDE LOGO QUE O LEILÃO seja realizado na FORMA SIMULTÂNEA, em local indicado pelo leiloeiro. Os interessados já poderão efetuar lances antecipados na INTERNET através do referido site. Vale salientar que, o público que desejar participar do leilão virtual deve estar atento às regras do edital do certame, inclusive porque deverá efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro e solicitar a habilitação para participar do leilão na modalidade online. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, Inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 (oito) dias do mês de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Raphael Caldas Santos, Mat. 01-29275 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito