Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 17ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEDRA BONITA – BLOCO III em face de ECILA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES – Processo nº 0218389-85.2016.8.19.0001JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

A DRA PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ECILA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES – CPF Nº.592.408.147-87, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 04/04/2023 às 13:00 horas, no átrio da fórum, situado na Avenida Erasmo Braga nº 115 – 5º Andar, hall dos elevadores, Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, e através da plataforma de leilões www.gustavoleiloeiro.lel.br, será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/04/2023, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado ás fls.138 (Termo de Penhora); intimada da penhora ás fls. 187/188; descrito e avaliado às fls.425, homologada a avaliação às fls. 443, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMOVEL: SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE JOÃO GOULART 401, BLOCO 3, APARTAMENTO 104, NO VIDIGAL. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula n°47773 e pela Inscrição Municipal de nº 1.187.163-9 (IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao ter esta Oficial Justiça comparecido ao endereço constante no r. mandado, para realizar a Avaliação determinada, não localizando pessoas no local, nas duas vezes em que lá estive, conforme informação do porteiro Anoel Alves, sendo possível somente realizar a Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria. Construção situada em condomínio residencial, na principal rua do Vidigal, tendo o mesmo área oficialmente edificada de 69m2, composto de sala, 2 quartos, 1 banheiro e cozinha. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor da base para o cálculo do ITBI, para a fixação do valor em tela, tendo em vista a total possibilidade de realizar comparação de mercado, na medida em que esta Oficial não teve acesso imóvel. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais). RJ, 08/09/2021. Equivalente a 92.142,2461 Ufir’s, que na data de expedição do presente edital corresponde a R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais). – Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 47773, assim descrito: Apartamento 104 do Bloco 03 do edifício à Estrada do Tambá nº 401 com a fração ideal de 203,40m, constando no ato AV-18 NOVA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO:  No ato AV-13 da matricula 4985, Fica averbado que a Estrada do Tambá, passou a ser reconhecida como Avenida Presidente João Goulart, conforme Lei nº 480, de 22/12/83. RJ, 12/11/1986; R-29 COMPRA E VENDA: Em favor ECILA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada nesta cidade. RJ, 12/08/2004; R-35 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 09/03/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1187163-9, onde possui área edificada de 69m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2013; 2015; 2017; 2020 a 2022, perfazendo um total de R$ 9.797,16, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 485081-4, em débito no exercício de 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 449,92. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130 – § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130 – § Único do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02(dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Marceli da Silva Argento – Matr. 01/31466 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito