Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 47ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115, 3º andar – corredor c sala 322- cep: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2224 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 20(vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEDRA BONITA III em face de EDELVAN NUNES LOURENÇO – Processo nº 0087026-58.2005.8.19.0001- passado na forma abaixo:
A DRA FLÁVIA JUSTUS – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EDELVAN NUNES LOURENÇO – CPF Nº 308.753.407-25; TANIA IZABEL PERCIA DE BOSCOLI na qualidade de 3º interessado, na forma do Art. 889, Incisos I c/c 270 e 272, CPC, bem como, o BANCO BRADESCO S/A, CNPJ Nº: 60.746.948.0001-12 – atual denominação – que outrora tinha a denominação Bradesco Rio S/A – Crédito Imobiliário, na qualidade de CREDOR HIPOTECÁRIO, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 08/07/2024 às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 22208-0863, correio eletrônico: [email protected], através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/07/2024, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o DIREITO E AÇÃO AO APARTAMENTO 308, DO BLOCO III DO EDIFÍCIO PEDRA BONITA, SITUADO NA ESTRADA DO TAMBÁ , Nº 401 E SUA RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL, penhorado às fls.740 (Termo de Penhora); edital de intimação da penhora às fls. 752; descrito e reavaliado às fls. 1114/1115, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMOVEL SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE JOÃO GOULART, Nº 401, BLOCO 3, APARTAMENTO 308, NO BAIRRO DO VIDIGAL. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula n° 9786 e pela Inscrição Municipal de nº 1.187.183-7(IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao ter esta Oficial Justiça comparecido ao endereço constante no r. mandado, para realizar a Avaliação determinada, não localizando pessoas no local, sendo possível somente realizar a Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria. Apartamento localizado em condomínio residencial, na rua principal do Vidigal, composto por 2 quartos,1 banheiro social, sala e cozinha, tendo a mesma área oficialmente edificada de 73m²; METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de compra e venda e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 400.000,00(Quatrocentos mil reais).
– Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 09.786, assim descrito: Apartamento 308 do Bloco 03 do edifício situado na Estrada do Tambá, nº 401, e sua respectiva fração ideal de 0,6599% do respectivo terreno, constando no ato R-9 COMPRA E VENDA: Em favor Ricardo Ferreira Esteves e sua mulher Ana Helena da Rosa e Silva Esteves, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 20/10/1980; R-10 HIPOTECA: Em favor do Bradesco Rio S/A – Crédito Imobiliário, com sede na Rua do Ouvidor, nº 108, CGC nº 33.265.372/0001-07. RJ, 20/10/1980; AV-11 NOVA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO: Nos termos da certidão nº 264.127, no ato AV-13 da matrícula 4985, fica averbado que a Estrada do Tambá, passou a ser reconhecida como Avenida Presidente João Goulart, conforme Lei nº 480, de 22/12/83. RJ, 12/11/1986; R-35 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 09/03/2018;
OBS: Consta no index 208 destes autos Escritura de Promessa de Compra e Venda lavrada pelo 14º Ofício de Notas desta Comarca em que Ricardo Ferreira Esteves e sua mulher Ana Helena da Rosa e Silva Esteves venderam o bem objeto de penhora a Edelvan Nunes Lourenço.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.187.183-7. Área edificada + 73 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 1998 a 2001; 2008 a 2015; 2017; 2020 a 2024, perfazendo um total de R$ 42.275,43, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 485095-4, em débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 630,65.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2024. Eu, Raphael Caldas Santos, Mat. 01-29275 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Flávia Justus – Juíza de Direito.