Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 47ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115, 3º andar – corredor c sala 322- cep: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2224 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 20(vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEDRA BONITA III em face de EDELVAN NUNES LOURENÇO – Processo nº 0087026-58.2005.8.19.0001- passado na forma abaixo:

A DRA FLÁVIA JUSTUS – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EDELVAN NUNES LOURENÇO – CPF Nº 308.753.407-25; TANIA IZABEL PERCIA DE BOSCOLI na qualidade de 3º interessado, na forma do Art. 889, Incisos I c/c 270 e 272, CPC, bem como, o BANCO BRADESCO S/A, CNPJ Nº: 60.746.948.0001-12 – atual denominação – que outrora tinha a denominação Bradesco Rio S/A – Crédito Imobiliário, na qualidade de CREDOR HIPOTECÁRIO, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 08/07/2024 às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 22208-0863, correio eletrônico: [email protected], através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/07/2024, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o DIREITO E AÇÃO AO APARTAMENTO 308, DO BLOCO III DO EDIFÍCIO PEDRA BONITA, SITUADO NA ESTRADA DO TAMBÁ , Nº 401 E SUA RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL, penhorado às fls.740 (Termo de Penhora); edital de intimação da penhora às fls. 752; descrito e reavaliado às fls. 1114/1115, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMOVEL SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE JOÃO GOULART, Nº 401, BLOCO 3, APARTAMENTO 308, NO BAIRRO DO VIDIGAL. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula n° 9786 e pela Inscrição Municipal de nº 1.187.183-7(IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao ter esta Oficial Justiça comparecido ao endereço constante no r. mandado, para realizar a Avaliação determinada, não localizando pessoas no local, sendo possível somente realizar a Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria. Apartamento localizado em condomínio residencial, na rua principal do Vidigal, composto por 2 quartos,1 banheiro social, sala e cozinha, tendo a mesma área oficialmente edificada de 73m²; METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de compra e venda e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 400.000,00(Quatrocentos mil reais).

– Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 09.786, assim descrito: Apartamento 308 do Bloco 03 do edifício situado na Estrada do Tambá, nº 401, e sua respectiva fração ideal de 0,6599% do respectivo terreno, constando no ato R-9 COMPRA E VENDA: Em favor Ricardo Ferreira Esteves e sua mulher Ana Helena da Rosa e Silva Esteves, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 20/10/1980; R-10 HIPOTECA: Em favor do Bradesco Rio S/A – Crédito Imobiliário, com sede na Rua do Ouvidor, nº 108, CGC nº 33.265.372/0001-07. RJ, 20/10/1980; AV-11 NOVA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO: Nos termos da certidão nº 264.127, no ato AV-13 da matrícula 4985, fica averbado que a Estrada do Tambá, passou a ser reconhecida como Avenida Presidente João Goulart, conforme Lei nº 480, de 22/12/83. RJ, 12/11/1986; R-35 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 09/03/2018;

OBS: Consta no index 208 destes autos Escritura de Promessa de Compra e Venda lavrada pelo 14º Ofício de Notas desta Comarca em que Ricardo Ferreira Esteves e sua mulher Ana Helena da Rosa e Silva Esteves venderam o bem objeto de penhora a Edelvan Nunes Lourenço.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.187.183-7. Área edificada + 73 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 1998 a 2001; 2008 a 2015; 2017; 2020 a 2024, perfazendo um total de R$ 42.275,43, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 485095-4, em débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 630,65.

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2024. Eu, Raphael Caldas Santos, Mat. 01-29275 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Flávia Justus – Juíza de Direito.