Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 17ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 210 C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE/PRESENCIAL, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEDRA BONITA III em face de ECILA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES – Processo nº 0218389-85.2016.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
O DR LEONARDO DE CASTRO GOMES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ECILA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES – CPF Nº.592.408.147-87, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 04/02/2020 às 13:00 horas, na sede do Sindicato dos Leiloeiro do Rio de Janeiro, situado na Avenida Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008, Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 808, Centro/RJ, e através do site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, disponível no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/02/2020, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado ás fls. 138 (Termo de Penhora); intimada da penhora ás fls. 187/188; descrito e avaliado às fls. 228/230, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: APARTAMENTO SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE JOÃO GOULART, Nº 401, BLOCO 3, APARTAMENTO 104, NO BAIRRO DO VIDIGAL. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula n°47773 e pela Inscrição Municipal de nº 1.187.163-9 (IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao ter esta Oficial Justiça comparecido ao endereço constante no r. mandado, para realizar a Avaliação determinada, em duas oportunidades, não localizando moradores no local, não podendo, desta forma adentrar no imóvel, sendo possível somente realizar a Avaliação Indireta do Imóvel, conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria. Construção com 01 pavimento, na principal rua da Comunidade do Vidigal, possuindo, conforme descrição do porteiro, 02 quartos, sala, banheiro social e cozinha, tendo o mesmo área oficialmente edificada de 69m²,conforme guia do IPTU; METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de maio/19 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 560.000,00( quinhentos e sessenta mil reais). Rio de Janeiro, 10 de junho de 2019. Equivalente a 163.690.0412 Ufir’s. – Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 47773, assim descrito: Apartamento 104 do Bloco 03 do edifício à Estrada do Tambá nº 401 com a fração ideal de 203, 40m, constando no ato AV-18 NOVA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO: No ato AV-13 da matricula 4985, Fica averbado que a Estrada do Tambá, passou a ser reconhecida como Avenida Presidente João Goulart, conforme Lei nº 480, de 22/12/83. RJ, 12/11/1986; R-29 COMPRA E VENDA: Em favor ECILA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada nesta cidade. RJ, 12/08/2004; R-35 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 09/03/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1187163-9, onde possui área edificada de 69m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2013; 2015 e 2017, perfazendo um total de R$ 2.901,98, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 485081-4, em débito no exercício de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 478,68. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Marceli da Silva Argento – Matr. 01/31466 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito