JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO BELLE EPOQUE em face de GIAMMARIO FORTUNATI (Processo nº
0052946-97.2012.8.19.0203), na forma abaixo:
A Dra. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, Juíza de Direito na quarta vara cível
de Jacarepaguá da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a
GIAMMARIO FORTUNATI, de que no dia 20/08/2019, às 15h, no Átrio do
Fórum de Jacarepaguá, na Rua Professora Francisca Piragibe, nº. 80, térreo –
Taquara, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de
computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a
quem mais der acima avaliação, ou no dia 23/08/2019, no mesmo horário e
local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art.
891 do CPC), o imóvel: Direito e ação sobre o Apartamento 1004, situado na
Estrada do Pau Ferro, nº 104 – Pechincha, nesta cidade, com direito a uma
vaga de garagem na escritura, fração ideal de 1,9761 do terreno. EDIFÍCIO:
Residencial, com elevador, quadra esportiva, salão de festa, churrasqueira,
playground com brinquedos, portaria 24h, portão automático, alvenaria e
pintura, próximo de pontos comerciais e pontos de ônibus. APARTAMENTO:
Composto de dois quartos, sendo um suíte, banheiro social, sala, cozinha
acoplada a área de serviço, dependências de empregada com banheiro,
varandas, com área edificada de 97m². Inscrição imobiliária: 1.639.822-4.
Avaliação indireta do imóvel em R$ 425.000,00, referente a 129.026,381 Ufirs,
que nesta presente data atualizado equivale a R$ 441.412,15 (quatrocentos e
quarenta e um mil, quatrocentos e doze reais e centavos acima). De acordo
com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado
sob a matrícula 29.705, onde consta penhora determinada pela 12ª Vara de
Fazenda Pública do rio de Janeiro, nos autos da ação de execução fiscal movida
pelo Município do Rio de Janeiro (proc. 2004.120.034601-0). Conforme certidão
de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 70.035,60, mais
acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$
680,52. O débito condominial monta em R$ 233.300,81, conforme planilha
datada de junho de 2019. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de
débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN.
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão
sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.
As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não
sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital
intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado
no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br,
consoante art. 887, § 2º do NCPC. O pagamento da arrematação será à vista,
integral e imediata (fls. 322), acrescido de 5% de comissão ao leiloeiro, conforme
preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do
Rio de Janeiro, ao segundo dia do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu,
Glaucia Holanda Pinheiro da Silva, resp. pelo expediente, o fiz digitar e
subscrevo. Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.