JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ECOPE ENGENHARIA LTDA, OSCAR ALVES TEIXEIRA JUNIOR, RITA ZULEIDE MARTINS ALVES TEIXEIRA, ROBERTO ALVAREZ DE AS E MARIA INEZ LACERDA ALVAREZ DE SA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S/A contra ECOPE ENGENHARIA LTDA, OSCAR ALVES TEIXEIRA JUNIOR, RITA ZULEIDE MARTINS ALVES TEIXEIRA, ROBERTO ALVAREZ DE AS E MARIA INEZ LACERDA ALVAREZ DE SA (Processo nº 0013569-43.2008.8.19.0209), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ECOPE ENGENHARIA LTDA, OSCAR ALVES TEIXEIRA JUNIOR, RITA ZULEIDE MARTINS ALVES TEIXEIRA, ROBERTO ALVAREZ DE AS E MARIA INEZ LACERDA ALVAREZ DE SA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 11/06/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 16/06/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 152, bem descrito e avaliado à fl. 1044 – IMÓVEL – “Apartamento 102 com dependências do Bloco 1 do prédio (…) situado na Rua Doutor Bernardino nº 559 na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta em frente à unidade e correspondente fração de 0,041506 para a casa, do respectivo terreno que mede em sua totalidade 22,00m de frente, 22,13m de fundo onde confronta com o nº 320 da Rua Moranga, 101,50m de extensão de frente a fundo por um lado e 102,90m de extensão de frente a fundo por outro lado, confrontando à direita com o nº 531 e à esquerda com o nº 573. INSCRIÇÃO FISCAL: 3111038-0 (IPTU), CL 02041-2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Rua Dr. Bernardino 559, apartamento 102, do bloco 01. Trata-se de vila de casas, de 03 pavimentos, sendo que as mesmas aparentam estar com a construção, em bom estado de conservação, cujo acesso é trancado por portão eletrônico e possui interfone. Verifiquei que, para casa imóvel, existe vaga de garagem, sendo que, no condomínio, existe piscina, e pequeno espaço com churrasqueira, mais recreação. O imóvel, registrado no 9º Ofício de Imóveis, sob a matrícula 310019, possui 106 m². Possui, ainda, inscrição 3111038-0, na Prefeitura, conforme indicado nas peças, que vieram, anexas ao mandado. Avaliei o bem, de forma indireta, em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 310019, em nome de ECOPE ENGENHARIA LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra ECOPE ENGENHARIA LTDA, OSCAR ALVES TEIXEIRA JUNIOR, RITA ZULEIDE MARTINS ALVES TEIXEIRA, ROBERTO ALVAREZ DE AS E MARIA INEZ LACERDA ALVAREZ DE SA, nos autos do processo nº 0013569-43.2008.8.19.0209; (b) na AV.10 – Indisponibilidade penhora determinada pelo Mm. Juízo da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro em face de contra ECOPE ENGENHARIA LTDA, nos autos do processo nº 0007555-84.2009.4.02.5101.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2009 a 2025, mais 02 (duas) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$42.285,40, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2025, no valor total de R$1.009,47, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada enviada pela Administradora do condomínio na data de 11/03/2026, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$56.805,37.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de maio de dois mil e vinte e seis.- Eu, MAURICIA MODESTA DE SOUZA ALVES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16254, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito.