JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de Despejo proposta por BETA BELETTE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA ME em face de FARMACIA DE MANIPULAÇÃO
TYLIA SILVESTRE LTDA, ELAINE SPINULA SIMÕES DE ALMEIDA e
GERLIER HERMOGENIO RODRIGUES DE ALMEIDA (Processo nº 0010968-
25.2012.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito na sétima vara cível
Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente, a FARMACIA DE MANIPULAÇÃO TYLIA SILVESTRE
LTDA, através de seu representante legal; ELAINE SPINULA SIMÕES DE
ALMEIDA e GERLIER HERMOGENIO RODRIGUES DE ALMEIDA, de que
no dia 21/10/2019, às 14:30h, no Átrio do Fórum da Barra da Tijuca, na Av.
Luiz Carlos Prestes, s/nº, térreo, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva
Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br,
será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia
22/10/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito
lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento
301, situado na Rua George Cabral (Jornalista), nº 26 – Recreio dos
Bandeirantes, nesta cidade. Localizado no terceiro pavimento, vista livre. Com
direito a 03 vagas de garagem no estacionamento térreo. Construção moderna
de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é
de granito e azulejo, com esquadrarias de alumínio, hall social de entrada com
portas de vidro. Prédio de 03 (três) andares. No entorno do imóvel há transportes
públicos urbanos (BRT, ônibus, táxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping,
Américas Shopping, dentre outros), escolas públicas e privadas, bancos, casa
lotérica, CBMERJ, hospitais e clínicas. Conforme dados de IPTU o imóvel possui
380m² e possui posição de frente. Inscrição imobiliária: 3.027.411-2. Avaliado
indiretamente em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). De
acordo com a certidão de ônus reais do 09° Ofício do RI, o imóvel encontra-se
registrado sob a matrícula 343.996, onde consta no R-06 Escritura de Compra
e Venda em favor de Elaine Spinula Simões de Almeida e Gerlier Hermogenio
Rodrigues de Almeida. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há
débitos de IPTU no valor de R$ 31.237,20, mais acréscimos legais. Há débitos
referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 688,62. O imóvel será vendido
livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, e taxas, de acordo com
o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua
o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o
presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro
no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública,
suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo
expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no
art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência. O presente Edital será afixado
no local de costume e publicado através do site de leilões online:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de
Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Cientes de que a arrematação,
adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante
em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao
Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº
21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e
passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de setembro de
dois mil e dezenove. Eu, Juliana dos Santos Gomes, escrivã, o fiz digitar e
subscrevo. Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juíza de Direito.